Ofício Circular da DCF nº 88/2016
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 88, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016.
Aos Senhores
Administradores dos Órgãos Estaduais,
Prefeitos Municipais,
Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta
Prezados Senhores:
Encaminho-lhe cópia do Ofício nº 607/2016. GAB. PREF, oriundo do Executivo Municipal de Campo Bom, o qual versa sobre aplicação de penalidade à pessoa jurídica.
Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia da referida documentação à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.
Por oportuno, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas > Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.
Por fim, informo-lhes que os Ofícios Circulares expedidos por esta Corte de Contas podem ser acessados através do Portal www.tce.rs.gov.br, na guia Jurisdicionados > Circulares e Comunicados.
Atenciosamente,
Jorge Arruda,
Diretor de Controle e Fiscalização.
Ofício nº 607/2016. GAB, PREF.
Campo Bom, 28 de novembro de 2016.
Prezado Senhor:
O Município de Campo Bom vem informar a V. Sª., para as providências de estilo, que declarou como inidônea a empresa BMR CONDICIONADORES DE AR LTDA - ME, inscrita na CNPJ nº 16.677.803/0001-15, tendo sido a mesma suspensa de participar e impedida de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos, bem como foi aplicada uma multa no valor de R$ 571,00 (quinhentos e setenta e um reais).
Cumpre salientar que dita declaração de inidoneidade se deu em virtude do não cumprimento pela empresa BMR CONDICIONADORES DE AR LTDA - ME ao empenho nº 6014/2016 (base legal
Art. 62 da lei licitações 8.666 /93), nos moldes do edital modalidade Pregão Eletrônico nº 030/2016 efetuado por esta Municipalidade.
Ainda, requeremos a juntada em anexo da advertência efetuada à referida empresa, bem como do Ato Declaratório que declarou a inidoneidade da empresa ora mencionada, bem como as publicações efetuadas em 25/11/2016 junto Jornal Cidades (Jornal do Comércio), Diário Oficial do Estado e da União.
Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos nossos votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Faisal Mothci Karam
Prefeito Municipal
Exmo. Sr. Presidente Marco Peixoto
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
Rua Sete de Setembro, nº 388 - Centro Histórico
Porto Alegre - RS. CEP: 90010-090
ATO DECLARATÓRIO Nº 3/2016.
Declara inidoneidade da empresa BMR CONDICIONADORES DE AR LTDA - ME para licitar ou contratar com a Administração Pública e dá outras providências.
FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais,
considerando a Notificação emitida pelo Dr. Paulo Cesar A. Magalhães, OAB/RS 56.421, responsável pelos Serviços Jurídicos do Departamento de Licitações do Município de Campo Bom, datada de 22 de novembro de 2016,
considerando o previsto no
Art. 87 da Lei Federal nº 8.666 /1993,
DECLARA: que será aplicada para a empresa BMR CONDICIONADORES DE AR LTDA - ME, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 16.677.803/0001-15, com sede na Rua José Cosme Pamplona, nº 2350, Bairro Bela Vista, na cidade de Palhoça/SC, CEP: 88132-700, neste ato representada por seu sócio. Sr. Bruno José Martins, portador do CPF (nº ocultado) ,
a) inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos; e
c) multa de 5% (cinco por cento) do valor global do empenho nº 6014/2016, equivalente a R$ 571,00 (quinhentos e setenta e um reais).
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO BOM, 23 de novembro de 2016.
FAISAL MOTHCI KARAM,
Prefeito Municipal.
MÁRCIA ELISA ALVES
Secretária Municipal de Administração.
ADVERTÊNCIA
CONTRATADA: BMR CONDICIONADORES DE AR LTDA - ME, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 16.677.803/0001-15, com sede na Rua José João da Cunha, nº 1541, Bairro Serraria, São José - SC, CEP 88115-401, por seu representante legal.
Prezado Senhor:
Pelo presente, com amparo no conteúdo do edital pregão Eletrônico n- 030/2016, e face aos diversos contatos telefônicos e correios eletrônicos enviado à Vossa empresa para regularização da entrega das mercadorias (05 UNID. Máquina de lavar roupa automática, marca Electrolux e 05 UNID. Refrigerador de 300 a 345 litros, marca Electrolux), conforme descritivo empenho nº 6014/2016, e em virtude da inércia de Vossa empresa para sanar os pedidos de regularização ora descritos, por consequência não tendo esta empresa logrado em realizar com o solicitado.
Desta feita, face a inércia de sua parte para efetuar a regularização descrita ora descrita e de conhecimento de Vossa empresa, serve a presente para informar que conforme determina a Lei Federal nº 8.666 /93, será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, como também será efetuada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme previsto do art. 87 da Lei de Licitações.
Cabe ainda salientar que face ao descumprimento contratual {empenho n- 6014/2016 - base legal
Art. 62 da lei licitações 8.666 /93), será aplicado a multa de 5% (cinco por cento) do valor empenhado que equivale a R$ 571,00 (quinhentos e setenta e um reais), e no caso de não pagamento, será inscrito em dívida ativa do Município.
Sem mais, atenciosamente,
Campo Bom, 22 de novembro de 2016.
MUNICÍPIO DE CAMPO BOM
Paulo Cesar A. Magalhães
OAB/RS 56.421
SERVIÇOS JURÍDICOS DEPTO. LICITAÇÕES
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Lei Ordinária nº 8666/1993 de 21/06/1993 Legislação Federal