Ofício Circular da DCF nº 89/2016
OFICIO CIRCULAR DCF Nº 89, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016.
Aos Senhores
Administradores dos Órgãos Estaduais,
Prefeitos Municipais,
Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta
Prezados Senhores:
Encaminho-lhe cópia do Ofício GAB nº 230/2016, oriundo do Executivo Municipal de Santa Rosa, o qual versa sobre aplicação de penalidade à pessoa jurídica, conforme processo administrativo municipal nº 6013/2015.
Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia da referida documentação à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE -, à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.
Por oportuno, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas > Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.
Por fim, informo-lhes que os Ofícios Circulares expedidos por esta Corte de Contas podem ser acessados através do Portal www.tce.rs.gov.br, na guia Jurisdicionados > Circulares e Comunicados.
Atenciosamente,
Jorge Arruda,
Diretor de Controle e Fiscalização.
Of. GAB nº 230/2016
Santa Rosa, 30 de novembro de 2016.
Assunto: Suspensão de empresa
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos por meio deste levar ao seu conhecimento penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar aplicada em processo administrativo no Município de Santa Rosa - RS.
No processo administrativo nº 6013/2015 houve a aplicação de multa contratual de 10% do valor total da proposta vencedora e penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, à empresa Bobrzyk & Vieira Ltda, CNPJ nº 18.129.131/0001-39, com endereço na Rua São José, nº 270 apto 501, Vila Beatriz, Santa Rosa - RS, com base no artigo 78, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666 /93 e na Subcláusula 12.4 do Contrato nº 167/2015.
Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos nossos votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
OSÓRIO ANTUNES DOS SANTOS
Presidente da Câmara de Vereadores no Exercício do cargo de Prefeito Municipal
Ao Exmo Senhor
MARCO PEIXOTO
MD. Presidente do Tribunal de Contas do Estado
Porto Alegre - RS
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 8666/1993 de 21/06/1993 Legislação Federal