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Ofício Circular da DCF nº 9/2012

OFÍCIO CIRCULAR DCF-GAB. Nº 9, de 15 de junho de 2012.

Aos. Srs.

Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

Prezados Senhores:

Tenho a satisfação de cumprimentá-los e, na oportunidade, comunico-lhes que a Comarca de Salto do Jacuí - Vara Judicial - encaminhou a esta Corte o Ofício nº 447/2012, versando sobre a decisão proferida no Processo nº 161/1.12.0000228-6, Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, proibindo o Sr. José Carlos de Oliveira, CPF (nº ocultado) , de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 18-01-2012.

Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia do referido ofício à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.

Atenciosamente,

Victor Luiz Hofmeister,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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