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Ofício Circular da DCF nº 9/2014

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 09, de 25 de fevereiro de 2014.

Exmo(a). Sr(a). Prefeito(a) Municipal

Senhor(a) Prefeito(a):

Encaminho a presente missiva com o objetivo de alertar os gestores públicos acerca das estruturas fiscalizatórias municipais, em especial as vinculadas à recente alteração legislativa introduzida pela Lei Complementar Estadual nº 14.376 /2013, publicada no DOE em 27/12/2013, estabelecendo normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio.

Nessa esteira, e em face da proximidade dos eventos carnavalescos, é de rigor que as Administrações Municipais envidem todos os esforços necessários para a satisfação das condições mínimas de segurança dos locais de afluência pública.

Frise-se que dentre os objetivos da Lei Complementar Estadual nº 14.376 /2013 encontra-se o estabelecimento de um conjunto de medidas eficientes de prevenção de incêndio, reclamando, para tanto, das edificações utilizadas como locais de reunião de público, em especial as destinadas a atividades festivas, clubes em geral, salões de baile e congêneres, a manutenção ou expedição de alvará de prevenção e proteção contra incêndio (APPCI) tecnicamente adequado, medida indispensável para chancelar licenças e autorizações de funcionamento.

Sinale-se, por pertinente, que em novembro de 2013 foi editado Diagnóstico de Atividades Técnicas Realizadas pelos Municípios na Área de Fiscalização, disponibilizado no sítio eletrônico do TCE-RS, material que reforça a necessidade de os jurisdicionados atentarem para a verificação de sua obrigação constitucional e legal de planejamento urbano, nos termos do artigo 30, VIII, e 182 da Constituição Federal , artigos 176 e 177 da Constituição Estadual e Lei Federal nº 10.257 /2001 (Estatuto das Cidades).

No mesmo sentido, no exercício de sua função fiscalizatória, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul (CREA-RS) lançou ação denominada "Operação Carnaval", de 20 de janeiro a 31 de março de 2014, mobilizando diversos agentes fiscais em todo o Estado, com o fito de verificar as condicionantes associadas à regularidade técnica dos eventos - existência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), registro de profissionais e empresas envolvidas nos serviços de montagem de palcos, sonorização e iluminação, instalações elétricas, plano de prevenção contra incêndio, dentre outros.

Atenciosamente,

Leo Arno Richter,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Lei Complementar nº 14376/2013 de 26/12/2013 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 10257/2001 de 10/07/2001 Legislação Federal