Ofício Circular da DCF nº 9/2016
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 9/2016 PORTO ALEGRE, 05 DE FEVEREIRO DE 2016.
Aos Senhores Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta
Prezados Senhores:
Encaminho-lhes cópia da Portaria nº 085/SAPF/2015, expedida pelo Executivo Municipal de Pinto Bandeira, por meio da qual foi imposta penalidade à empresa Supriflores Comércio de Suprimentos em Informática Ltda., conforme documento em anexo.
Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia da referida documentação à Central de Licitações - CELIC -, à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.
Por oportuno, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas > Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.
Por fim, informo-lhes que os Ofícios Circulares expedidos por esta Corte de Contas podem ser acessados através do Portal www.tce.rs.gov.br, na guia Jurisdicionados > Circulares e Comunicados.
Atenciosamente,
Jorge Arruda,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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