Texto vigenteTCERS · RS

Ofício Circular da DCF nº 9/2022

--

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 9/2022

--

Porto Alegre, 08 de março de 2022.

Senhores (as) Prefeitos (as), Com o objetivo de emitir pareceres prévios do exercício de 2021, este Tribunal está requisitando informações e documentos adicionais, por meio das requisições disponibilizadas no Espaço do Controle Interno do Portal do TCE-RS, no período de 08 a 25 de março de 2022:

01/2022. Educação

02/2022. Saúde

03/2022. Meio Ambiente

04/2022. Conselho Municipal de Assistência Social

05/2022. Conselho Municipal de Educação

06/2022. Conselho Municipal de Igualdade Racial

07/2022. Conselho Municipal de Meio Ambiente

08/2022. Conselho Municipal de Políticas para Mulheres

09/2022. Conselho Municipal de Saneamento Básico

10/2022. Conselho Municipal de Saúde

11/2022. Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente

12/2022. Conselho Tutelar

13/2022. Políticas públicas para mulheres

Destaca-se que essas informações e documentos estão sendo coletadas com o propósito de serem todas individualmente examinadas e consideradas na instrução dos processos de contas, não se tratando, portanto, de simples levantamento prospectivo.

Ademais, registra-se que a competência do Tribunal de Contas de requisitar informações advém diretamente de suas atribuições estabelecidas na Constituição Federal , e explicitadas textualmente na Constituição Estadual, art. 71,

§ 2º, e na Lei Estadual nº 11.424 /00, art. 33,

§ 1º ("O Tribunal de Contas terá amplo poder de investigação, cabendo-lhe requisitar e examinar, diretamente ou através de seu corpo técnico, a qualquer tempo, todos os elementos necessários ao exercício de suas atribuições"). Desse modo, o não atendimento das requisições constitui obstaculização ao controle externo e sujeita o gestor responsável à apuração da ocorrência em seus próprios processos de contas, com os possíveis consectários legais, dentre os quais, eventualmente, a emissão de parecer desfavorável.

Por fim, rememora-se que, como de praxe, o Setor de Atendimento deste Tribunal está à disposição para o esclarecimento de dúvidas por meio do telefone (51) 3214-9869 ou por meio do Portal, na aba "Para o Fiscalizado", opção "Abertura de Chamados", categoria "Contas Anuais - Questionários".

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente, Bruno A. Londero, Diretor de Controle e Fiscalização.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Lei Ordinária nº 11424/2000 de 06/01/2000 Legislação Estadual