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Ofício Circular da Presidência nº 1/2011

OFÍCIO CIRCULAR GP Nº 1, de 03 de janeiro de 2011.

Prezados Senhores:

Tenho a honra de cumprimentá-los e, na oportunidade, informo-lhes que esta Corte, a partir desta data, enviará mensagem eletrônica comunicando aos servidores aposentados e pensionistas que seus atos de aposentadoria, pensão ou correlatos foram registrados.

Assim, faz-se necessário que, por ocasião do envio do respectivo ato para apreciação por este Tribunal, nos termos do inc. III do art. 71 da Constituição Federal , seja informado o endereço eletrônico do interessado.

Outrossim, comunico-lhes que maiores esclarecimentos acerca do procedimento ora informado poderão ser obtidos junto ao Serviço de Suporte Operacional - telefones (51)3214-9757 ou 3214-9754.

Atenciosamente,

Conselheiro João Osório Ferreira Martins

Presidente.

Aos Srs.

Administradores dos Órgãos Estaduais

Prefeitos Municipais

Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores

Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da Presidência:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da Presidência:

Nenhum Ato.