Ofício Circular da Presidência nº 1/2011
OFÍCIO CIRCULAR GP Nº 1, de 03 de janeiro de 2011.
Prezados Senhores:
Tenho a honra de cumprimentá-los e, na oportunidade, informo-lhes que esta Corte, a partir desta data, enviará mensagem eletrônica comunicando aos servidores aposentados e pensionistas que seus atos de aposentadoria, pensão ou correlatos foram registrados.
Assim, faz-se necessário que, por ocasião do envio do respectivo ato para apreciação por este Tribunal, nos termos do inc. III do art. 71 da Constituição Federal , seja informado o endereço eletrônico do interessado.
Outrossim, comunico-lhes que maiores esclarecimentos acerca do procedimento ora informado poderão ser obtidos junto ao Serviço de Suporte Operacional - telefones (51)3214-9757 ou 3214-9754.
Atenciosamente,
Conselheiro João Osório Ferreira Martins
Presidente.
Aos Srs.
Administradores dos Órgãos Estaduais
Prefeitos Municipais
Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores
Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta
Visualizar arquivo original
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da Presidência:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da Presidência:
Nenhum Ato.