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Ofício Circular da Presidência nº 1/2020

Resolução TCE-RS nº 1.126/2020 que incluiu o inciso XXX ao artigo 2º da Resolução TCE-RS nº 1.009/2014.

OFÍCIO CIRCULAR DA PRESIDÊNCIA Nº 1, DE 25 DE JUNHO DE 2020

Resolução TCE-RS nº 1.126 /2020 que incluiu o inciso XXX ao artigo 2º da Resolução TCE-RS nº 1.009 /2014.

Senhor(a) Gestor(a):

Ao cumprimentá-lo(a), informo que o Tribunal Pleno desta Corte de Contas, em Sessão Administrava Telepresencial realizada no dia 24/06/2020, aprovou a Resolução TCE-RS nº 1.126 /2020, que incluiu o inciso XXX, ao artigo 2º da Resolução TCE-RS nº 1.009 /2014, nos termos da transcrição abaixo:

"Art. 2º A prática dos seguintes atos de governo e de gestão, arrolados exemplificavamente, poderá ensejar a emissão de parecer prévio desfavorável à aprovação das contas ou julgamento pela irregularidade das contas dos agentes públicos pelo Tribunal de Contas do Estado:

(...)

XXX - descumprimento de disposições relativas à prevenção e ao enfrentamento de surtos epidêmicos e situações emergenciais de saúde, das quais decorram estado de calamidade pública, ou omissão na adoção das medidas necessárias e adequadas."

A decisão plenária introduziu no rol das práticas de atos de governo e de gestão que podem ensejar o julgamento pela irregularidade de contas ou emissão de parecer prévio desfavorável, aquelas prejudiciais à saúde pública em situações emergenciais decorrentes de surtos epidêmicos e situações de decretações de estado de calamidades públicas. Este dispositivo, ainda que de caráter genérico, no presente momento refere-se, evidentemente, à pandemia do novo coronavírus.

O Tribunal de Contas do Estado, a par da sua atribuição fiscalizadora, tem tomado diversas iniciavas de orientação e auxílio aos jurisdicionados. Destaco a ação conjunta com a FAMURS relativamente ao boletim informativo do Covid-19, visando o apoio técnico aos administradores, neste momento crítico de pandemia que afeta nossa sociedade.

Por fim, reitero que este Tribunal permanece à disposição para quaisquer outras informações a respeito do tema em questão.

Atenciosamente.

Conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier,

Presidente.

Documento assinado eletronicamente por ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER, Presidente, em 25/06/2020, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019. https://portal.tce.rs.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=52069&infra_sist ... 1/2

25/06/2020 SEI/TCE-RS - 0047730 - Ofício GP e DG A autencidade deste documento pode ser conferida no site hps://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0047730 e o código CRC 20D4A155. Rua Sete de Setembro, 388 - Centro Histórico - Fone (051) 3214-9700 - CEP 90010-190 - Porto Alegre (RS)

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Resolução nº 1126/2020 de 30/06/2020 - Norma em vigor

Resolução nº 1009/2014 de 19/03/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9273 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor