Ofício Circular da Presidência nº 12/2016
OFÍCIO CIRCULAR GP Nº 12, de 29 de julho de 2016.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Prefeito(a),
Em cumprimento à missão constitucional deste Tribunal de Contas, dirijo-me a Vossa Excelência para alertar a necessidade de obediência aos ditames estabelecidos no Plano Nacional de Educação previsto no Anexo da Lei Federal nº 13.005 /2014, com vigência até 2024.
Ressaltamos que, conforme exposto no art. 7º,
§ 1º e 2º da referida lei, cabe aos gestores públicos a adoção de medidas governamentais necessárias ao alcance das metas elencadas no PNE, inclusive com a inclusão em suas leis de diretrizes orçamentárias e respectivos orçamentos de dotações específicas e de recursos suficientes para viabilizar o custeio das medidas a serem adotadas para a concretização das referidas metas.
O Tribunal de Contas, no exercício do controle externo, visando assegurar o atendimento da norma em causa, examinará a implementação de ações tendentes ao seu cumprimento nas auditorias ordinárias desta Corte.
Atenciosamente,
Conselheiro Marco Peixoto
Presidente.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da Presidência:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da Presidência:
Lei Ordinária nº 13005/2014 de 25/06/2014 Legislação Federal