Ofício Circular da Presidência nº 13/2012
OFÍCIO CIRCULAR GP Nº 13/2012 PORTO ALEGRE, 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
Senhor Prefeito,
No exercício de suas competências, o Tribunal de Contas do Estado fiscaliza a gestão governamental também no que diz com a receita pública. E o faz à luz da respectiva legislação tributária e dos comandos ditados pelos artigos 11 a 14 da Lei Complementar nº 101 /2000, além de outros diplomas normativos.
Nesse contexto, o TCE-RS, a partir da instituição do programa "Receita Municipal Própria - Programa de Atualização, Fomento e Fiscalização", vem desenvolvendo ações, gerenciadas por um grupo de trabalho específico, com vistas, inicialmente, a melhor conhecer o contexto da arrecadação própria.
Para tanto, elaborou-se um questionário, o qual busca diagnosticar a estrutura de administração tributária existente nos Municípios gaúchos e o seu funcionamento, visando-se, com isso, conhecer melhor essa realidade e subsidiar a atuação desta Casa.
Com esse propósito, solicito-lhe a adoção das providências necessárias ao preenchimento do questionário que estará disponível no site deste Tribunal de Contas, no período de 17-12-2012 a 18-01-2013, no endereço www.tce.rs.gov.br, menu Jurisdicionados - Espaço do Controle Interno, acessível mediante senha já fornecida ao responsável pelo Sistema de Controle Interno dessa Municipalidade.
Informo-lhe, por fim, que eventuais dúvidas quanto à operacionalização do sistema poderão ser solvidas pelo telefone (51) 3214-9869 ou e-mail atendimento@tce.rs.gov.br, e, quanto ao preenchimento do questionário, pelo telefone (51) 3214-9659 ou e-mail sasot@tce.rs.gov.br .
Agradecendo pela atenção, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Conselheiro Cezar Miola, Presidente.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da Presidência:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da Presidência:
Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal