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Ofício Circular da Presidência nº 18/2015

OFÍCIO CIRCULAR GP Nº 18, de 03 de junho de 2015.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

Comunico-lhe que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, dando continuidade ao compromisso de fomentar a máxima efetividade das Leis Complementares Federais nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e 131 /2009 (Lei da Transparência da Gestão Fiscal), bem assim da Lei Federal nº 12.527 /2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), como parte integrante da campanha "Transparência: faça essa ideia pegar", lança a segunda edição do prêmio "Boas Práticas de Transparência na Internet", materializado na concessão de um diploma e de um selo digital para os Executivos e Legislativos que se destacarem nessa seara.

O prêmio, instituído pela Resolução nº 1.014 /2014, foi regulamentado, neste ano, pela Instrução Normativa nº 09 /2015 (publicada no Diário Eletrônico do TCE-RS nesta data), a qual estabelece os quesitos e a metodologia de análise dos portais dos Executivos e Legislativos gaúchos pelo Corpo Técnico desta Casa.

Entre as principais inovações, cabe referir que, de acordo com o novo regramento, será facultada a oportunidade de impugnação ao exame realizado pelo Tribunal de Contas, conforme regulação a ser oportunamente veiculada. Foi registrada, também, a possibilidade de revogação da premiação nas hipóteses de os respectivos sítios deixarem de manter os atributos que levaram à sua premiação.

Além disso, a normativa aperfeiçoou a descrição dos critérios de avaliação, facilitando a eventual adoção de medidas para fins de adequação à legislação pertinente.

Houve, por fim, a redefinição do critério relacionado à disponibilização de informações sobre as transferências de recursos e o acréscimo de quatro novos quesitos: referentes à prestação de contas dos entes, ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária, ao Relatório de Gestão Fiscal e às diárias custeadas pela Instituição.

Para viabilizar o trabalho de pesquisa a ser desenvolvido por este Tribunal, solicito que se atualize o campo "Página na Internet", no Sistema de Cadastro - SISCAD, até o dia 22 junho de 2015. Registro que todos os sítios oficiais informados serão analisados, não havendo necessidade de se proceder a qualquer tipo de inscrição.

O período de avaliação dos portais (com início previsto para o dia 1º de julho de 2015), a data da publicação dos respectivos resultados e os informes relativos às possíveis impugnações serão divulgados por meio do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas.

Para dirimir eventuais dúvidas no tocante ao Prêmio aqui reportado, favor acessar as guias Jurisdicionados > Abertura de Chamados no Portal do TCE-RS (www.tce.rs.gov.br), ou entrar em contato com o Setor de Atendimento Processual - SATE por meio do telefone (51) 3214-9869.

Atenciosamente,

Conselheiro Cezar Miola

Presidente.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da Presidência:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da Presidência:

Lei Ordinária nº 12527/2011 de 18/11/2011 Legislação Federal

Resolução nº 1014/2014 de 21/05/2014 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 9/2015 de 27/05/2015 - Norma em vigor

Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal

Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009 Legislação Federal