Ofício Circular da Presidência nº 2/2011
OFÍCIO CIRCULAR GP Nº 2/2011 PORTO ALEGRE, 18 DE JANEIRO DE 2011.
Senhor Presidente,
Com o objetivo de atualizar informações mantidas no banco de dados desta Corte de Contas, dirigimo-nos a V. Exa. para solicitar que os decretos legislativos ou outros atos relativos à apreciação das Contas anuais dos senhores Prefeitos sejam remetidos a esta Casa no prazo de até trinta dias após o respectivo julgamento (art. 88 do Regimento Interno do TCE), com pelo menos o seguinte detalhamento:
a) número do processo no âmbito do Tribunal de Contas;
b) exercício examinado;
c) nomes de todos os Gestores cujas Contas foram apreciadas;
d) resultado da deliberação relativamente a cada Administrador e seu correspondente parecer prévio; e
e) quórum do julgamento.
Ressaltando que tais providências contribuirão decisivamente para a atualização dos registros mantidos por esta Corte, agradecemos pela atenção.
Atenciosamente,
Conselheiro Cezar Miola,
Vice-Presidente no exercício da Presidência.
Visualizar arquivo original
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da Presidência:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da Presidência:
Nenhum Ato.