Ofício Circular da Presidência nº 2/2012
OFÍCIO CIRCULAR GP Nº 2/2012 PORTO ALEGRE, 10 DE FEVEREIRO DE 2012.
Senhor(a) Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para destacar a recente promulgação da Lei Federal nº 12.527 , que regulamenta o acesso a informações previsto nos artigos 5º, inciso XXXIII, 37,
§ 3º, inciso II, e 216,
§ 2º, da Constituição, e que entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data da sua publicação (ocorrida em 18-11-2011).
A contar da vigência da nova legislação, todos os Poderes, Órgãos e Entidades deverão observar os procedimentos e diretrizes destinados a assegurar aos interessados o direito fundamental de acesso à informação, missão que exigirá dos gestores um amplo conjunto de providências administrativas.
O Tribunal de Contas, no exercício do controle externo, visando a assegurar o cumprimento da norma em causa, igualmente examinará a sua aplicação no âmbito do Estado e dos Municípios.
Esta Casa, através da sua Consultoria Técnica, também está à disposição dos agentes públicos para dirimir eventuais dúvidas a respeito, assim como promoverá outras atividades destinadas a estimular o desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência no âmbito da Administração Pública.
Atenciosamente,
Conselheiro Cezar Miola,
Presidente.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da Presidência:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da Presidência:
Lei Ordinária nº 12527/2011 de 18/11/2011 Legislação Federal