Texto vigenteTCERS · RS

Ofício Circular da Presidência nº 2/2014

OFÍCIO CIRCULAR GP Nº 2/2014 PORTO ALEGRE, 14 DE JANEIRO DE 2014.

Senhor Presidente,

Alterações em nosso ordenamento jurídico têm fortalecido o princípio da transparência na gestão pública. Nesse sentido, foram editadas a Lei Complementar Federal nº 131/2009, que introduziu importantes mudanças na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), e, mais recentemente, a Lei Federal nº 12.527 /2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI).

A primeira passou a exigir que órgãos e entidades governamentais disponibilizem, em tempo real e em meios eletrônicos de acesso público, informações pormenorizadas sobre sua execução orçamentária e financeira, isto é, dados sobre suas receitas e despesas. Desde maio de 2013, a União, os Estados, o Distrito Federal e todos os Municípios estão sujeitos ao cumprimento das disposições da mencionada LC.

A Lei de Acesso à Informação, por sua vez, determinou que a Administração Pública passe a divulgar o registro de suas competências e sua estrutura organizacional, os endereços e telefones de suas unidades, bem como seus horários de atendimento ao público. De acordo com a nova norma, também devem ser publicados quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre despesas e licitações, inclusive os editais, seus resultados e os respectivos contratos. Devem, ainda, ser fornecidos dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, bem como as respostas às perguntas mais frequentes da sociedade, entre outros. Para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com população superior a 10 mil habitantes, a LAI estabeleceu a rede mundial de computadores como veículo dessas informações.

Diante desse contexto e com o objetivo de fomentar a transparência no setor público, o Tribunal de Contas do Estado tem avaliado os portais dos Executivos e Legislativos Estaduais e Municipais, bem como os sítios do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, do Ministério Público e do próprio TCE-RS, a fim de analisar o cumprimento às exigências das referidas leis. Os resultados desses estudos estão disponíveis no portal do TCE-RS, no ícone "Avaliação da Transparência nos Portais RS", sendo que os mesmos passarão a integrar os processos de contas que tramitam nesta Casa. A respeito, cabe referir que as inconformidades eventualmente apuradas poderão ensejar a aplicação de multa, além de repercutir na decisão a ser exarada nas respectivas Contas.

Rua Sete de Setembro, 388 - Centro Histórico - Fone (051) 3214-9700 - Fax: (051) 3226-0772 - CEP 90010-190 - Porto Alegre (RS) Home page: http://www.tce.rs.gov.br

onsiderando as dificuldades enfrentadas por alguns entes públicos, esta Casa tem disponibilizado sua Consultoria Técnica (tel. 051 3214 9803) para orientar acerca de diferentes aspectos relacionados à legislação em causa.

Já a Controladoria-Geral da União - CGU elaborou manuais que auxiliam na implantação das normativas em referência, os quais podem ser acessados por meio do seguinte endereço eletrônico: http://www.cgu.gov.br/PrevencaodaCorrupcao/BrasilTransparente/Servicos/MaterialTecnico.asp.

Por fim, cabe anotar que a CGU também disponibiliza o "código fonte" de seu E-SIC para qualquer órgão ou entidade da Administração Pública dos Estados e dos Municípios, isto é, um sistema de informática que facilita o atendimento aos cidadãos por meio da internet. Maiores informações podem ser obtidas em http://www.cgu.gov.br/PrevencaodaCorrupcao/BrasilTransparente/Servicos/AquisicaoE-Sic.asp.

Reiterando que o TCE-RS permanece à disposição para contribuir na implementação das referidas normas, subscrevo-me.

Atenciosamente,

Conselheiro Cezar Miola, Presidente.

Visualizar arquivo original

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da Presidência:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da Presidência:

Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal

Lei Ordinária nº 12527/2011 de 18/11/2011 Legislação Federal

Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009 Legislação Federal