Ofício Circular da Presidência nº 2/2015
OFÍCIO CIRCULAR GP Nº 2, de 28 de janeiro de 2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
A Lei Federal nº 13.019 , de 31 de julho de 2014, instituiu um verdadeiro marco regulatório para as organizações da sociedade civil, com o objetivo de conferir maior transparência e controle na aplicação dos recursos públicos. Essa normativa estabelece um novo sistema jurídico que deve ser atendido pelos três entes da federação ao firmarem parcerias voluntárias com essas organizações.
Dentre as regras editadas, e que possuem impacto direto para os entes públicos, constam exigências quanto: à divulgação das parcerias celebradas pela Administração na internet; à realização de procedimento específico, o chamamento público, para selecionar as organizações da sociedade civil que celebrarão as parcerias previstas na Lei, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade; aos requisitos que tais organizações deverão preencher para estarem aptas à celebração da parceria; aos impedimentos e vedações à celebração de parceria a que se sujeitam algumas organizações da sociedade civil; à forma de liberação, movimentação e aplicação dos recursos transferidos no âmbito da parceria; ao acesso dos órgãos de controle aos documentos e informações referentes às transferências, entre tantas outras disposições.
Em que pese a lei passe a vigorar em julho de 2015, por se tratar de matéria complexa, este Tribunal disponibilizou, na sua página da internet (http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/institucional/esgc/lei_13019_2014), diversos vídeos e documentos que podem auxiliar a Administração no conhecimento da nova legislação. Posteriormente, a Casa apresentará aos gestores públicos as conclusões do trabalho técnico que está em andamento, o qual estabelecerá as diretrizes quanto à fiscalização das parcerias e dos recursos a elas vinculados. Além disso, serão desenvolvidas atividades de capacitação para agentes públicos e do terceiro setor.
Consigno, por fim, que a Consultoria Técnica deste Tribunal (tel. 051 3214 9803) está à disposição para orientar quanto à matéria em causa.
Atenciosamente,
Conselheiro Cezar Miola
Presidente.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da Presidência:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da Presidência:
Lei Ordinária nº 13019/2014 de 31/07/2014 Legislação Federal