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Ofício Circular da Presidência nº 23/2015

OFÍCIO CIRCULAR GP Nº 23, de 16 de julho de 2015.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

Dirijo-me a Vossa Excelência para informar sobre a publicação da Resolução nº 1033 , de 13 de maio de 2015, que regulamenta, no Tribunal de Contas do Estado, a observância à ordem cronológica de pagamentos dos contratos administrativos firmados com seus próprios fornecedores (disponível em http://www1.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50202:4:1048 579562197438::NO::P4_CD_LEGISLACAO:670763).

A referida norma, publicada em 19 de maio de 2015, passa a viger a contar de 16 de setembro deste ano.

Importante ressaltar que a Resolução nº 1.033 /2015 deverá servir de referência para a elaboração de normativas próprias por parte dos entes jurisdicionados, conforme previsto em seu artigo 18:

Art. 18 As diretrizes desta Resolução deverão ser observadas pelos jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado no estabelecimento de suas próprias normativas para cumprimento da ordem cronológica de pagamentos, cujas providências serão objeto de auditoria.

A medida tem por objetivo assegurar o atendimento da legítima expectativa dos que firmam relação contratual com a Administração de receberem seu pagamento na sequência cronológica de exigibilidade, dispondo, também, sobre as hipóteses de inobservância da ordem de pagamento, mediante justificativa prévia, em observância ao artigo 37, caput, da Constituição da República e ao artigo 5º da Lei Federal nº 8.666 , de 1993. Além disso, busca-se dar efetividade às Diretrizes de Controle Externo estabelecidas pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), no sentido de que os Tribunais de Contas fiscalizem o cumprimento, pela Administração Pública, da ordem cronológica de pagamentos.

Nesse sentido, tomo a liberdade de sugerir especial atenção ao regramento mencionado, uma vez que as providências ali disciplinadas serão objeto de auditoria por parte deste Tribunal. Oportunamente, serão oferecidos treinamentos no formato educação a distância (EaD) para auxiliar no adequado cumprimento da norma.

Consigno, por fim, que a Consultoria Técnica deste Tribunal (tel. 051 3214-9803) está à disposição para orientar quanto à matéria em causa.

Atenciosamente,

Conselheiro Cezar Miola

Presidente.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da Presidência:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da Presidência:

Resolução nº 1033/2015 de 13/05/2015 - Norma em vigor

Lei Ordinária nº 8666/1993 de 21/06/1993 Legislação Federal