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Ofício Circular da Presidência nº 26/2012

OFÍCIO CIRCULAR DA GP Nº 26, DE 23 de Janeiro de 2012.

A Sua Excelência o Senhor

CEZAR MIOLA

Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul

Porto Alegre - RS

Assunto: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

Senhor Conselheiro Presidente,

A Lei nº 12.440 /20! 1, em vigor a partir de 4 de janeiro de 2012, instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho e alterou a Lei 8.666 /93 a fim de exigir a apresentação dessa certidão como requisito imprescindível à habilitação dos interessados nas licitações.

Em cumprimento a essa determinação legal, a Justiça do Trabalho passa a disponibilizar sistema de expedição da CNDT, eletrônica e gratuita, cm todos os seus Portais na internet (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).

Diante disso, solicito a Vossa Excelência que examine a possibilidade de recomendar aos órgãos da administração direta e indireta dessa Unidade da Federação, em reforço à previsão legal, que passem a constar essa exigência dos respectivos editais de licitação.

Muito cordialmente,

Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da Presidência:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da Presidência:

Lei Ordinária nº 8666/1993 de 21/06/1993 Legislação Federal

Lei Ordinária nº 12440/2011 de 07/07/2011 Legislação Federal