Ofício Circular da Presidência nº 26/2012
OFÍCIO CIRCULAR DA GP Nº 26, DE 23 de Janeiro de 2012.
A Sua Excelência o Senhor
CEZAR MIOLA
Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
Porto Alegre - RS
Assunto: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Senhor Conselheiro Presidente,
A Lei nº 12.440 /20! 1, em vigor a partir de 4 de janeiro de 2012, instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho e alterou a Lei 8.666 /93 a fim de exigir a apresentação dessa certidão como requisito imprescindível à habilitação dos interessados nas licitações.
Em cumprimento a essa determinação legal, a Justiça do Trabalho passa a disponibilizar sistema de expedição da CNDT, eletrônica e gratuita, cm todos os seus Portais na internet (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).
Diante disso, solicito a Vossa Excelência que examine a possibilidade de recomendar aos órgãos da administração direta e indireta dessa Unidade da Federação, em reforço à previsão legal, que passem a constar essa exigência dos respectivos editais de licitação.
Muito cordialmente,
Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da Presidência:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da Presidência:
Lei Ordinária nº 8666/1993 de 21/06/1993 Legislação Federal
Lei Ordinária nº 12440/2011 de 07/07/2011 Legislação Federal