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Ofício Circular da Presidência nº 27/2015

OFÍCIO CIRCULAR GP Nº 27, de 20 de agosto de 2015.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

A Lei Federal nº 13.019 , de 31 de julho de 2014, instituiu um verdadeiro marco regulatório para as organizações da sociedade civil, com o objetivo de conferir maior transparência e controle na aplicação dos recursos públicos. Dentre as regras editadas, a nova Lei estabelece a necessidade de previsão orçamentária dos recursos destinados às parcerias firmadas com tais organizações.

Assim,

considerando a importância da matéria em causa e tendo em vista as competências do Tribunal de Contas do Estado, inclusive no âmbito do controle preventivo e das ações de caráter pedagógico, informo que esta Casa analisará a inclusão, nas respectivas leis orçamentárias locais, dos recursos destinados à execução de programas e ações por meio das parcerias previstas na Lei Federal nº 13.019 , de acordo com o que dispõe o seu artigo 9º:

Art. 9º No início de cada ano civil, a administração pública fará publicar, nos meios oficiais de divulgação, os valores aprovados na lei orçamentária anual vigente para execução de programas e ações do plano plurianual em vigor, que poderão ser executados por meio de parcerias previstas nesta lei.

Ressalto, ainda, que a referida Lei (cuja entrada em vigor está prevista para 23 de janeiro de 2016) estabelece a necessidade de regulamentação de diversos de seus dispositivos, o que deverá ocorrer por meio de normativa própria a ser editada pelo respectivo ente federado.

No sentido de dirimir eventuais dúvidas sobre o tema em foco, a Consultoria Técnica deste Tribunal (tel. 051 3214 9803) está à disposição para orientar quanto à matéria em causa.

Reiterando que o TCE-RS permanece à disposição para contribuir na implementação da referida norma, subscrevo-me.

Atenciosamente,

Conselheiro Cezar Miola

Presidente.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da Presidência:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da Presidência:

Lei Ordinária nº 13019/2014 de 31/07/2014 Legislação Federal