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Ofício Circular da Presidência nº 3/2012

OFÍCIO CIRCULAR GP Nº 3/2012 PORTO ALEGRE, 21 DE JUNHO DE 2012.

A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Prefeito(a) Municipal

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Prefeito(a),

No período de 02 a 25 de julho, este Tribunal de Contas realizará levantamento de dados para elaboração de diagnóstico acerca do atendimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069 /1990 - por parte dos Municípios gaúchos, basicamente no que se refere à estrutura e atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar.

Com esse propósito, solicito a Vossa Excelência a adoção de providências tendentes ao preenchimento de questionário disponibilizado no site deste Tribunal de Contas, no endereço www.tce.rs.gov.br, no menu Jurisdicionados - Espaço do Controle Interno, acessível mediante senha já fornecida ao responsável pelo Sistema de Controle Interno dessa Municipalidade.

Atenciosamente,

Conselheiro Cezar Miola, Presidente.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da Presidência:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da Presidência:

Lei Ordinária nº 8069/1990 de 13/07/1990 Legislação Federal