Ofício Circular da Presidência nº 33/2015
OFÍCIO CIRCULAR GP Nº 33, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Dirijo-me a Vossa Excelência para informar que o Pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou, no dia 14 de outubro de 2015, estudo acerca do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal nº 13.019 , de 2014).
O trabalho pode ser acessado no Portal da Instituição (http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/, clicando no link "Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil", localizado ao final da página) e constitui a orientação oficial desta Casa a respeito da matéria, servindo as diretrizes nele contidas também de referência aos jurisdicionados e aos mencionados entes.
Consigno, por fim, que a Consultoria Técnica deste Tribunal está à disposição para prestar informações e esclarecer dúvidas com relação ao tema em causa, através do telefone (51) 3214-9803.
Atenciosamente,
Conselheiro CEZAR MIOLA
Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da Presidência:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da Presidência:
Lei Ordinária nº 13019/2014 de 31/07/2014 Legislação Federal