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Ofício Circular da Presidência nº 34/2014

OFÍCIO CIRCULAR GP Nº 34, de 23 de dezembro de 2014.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

Informo-lhe que este Tribunal de Contas passará a fiscalizar a existência de ações voltadas para o gerenciamento da manutenção das obras de arte especiais (pontes, viadutos, túneis) sob a responsabilidade do Estado e dos Municípios gaúchos. A providência em causa considera especialmente a importância da matéria para a segurança dos usuários e para a atividade econômica.

Assim, no decorrer das auditorias do exercício de 2015, será passível de verificação, por parte das equipes técnicas do TCE-RS, a existência de registro qualificado das mencionadas obras de arte sob responsabilidade desse Município e de suas condições de conservação (estrutural e funcional), bem como a existência de um plano de manutenção de tais estruturas, com o necessário respaldo orçamentário.

Por fim, destaco o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no sentido de que a legislação orçamentária só poderá incluir novos projetos se contempladas adequadamente as despesas de conservação do patrimônio público.

Informações adicionais a respeito poderão ser obtidas junto à Assessoria Técnica do TCE-RS, por meio dos telefones (51) 3214-9993 ou 3214-9843.

Atenciosamente,

Conselheiro Cezar Miola

Presidente.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da Presidência:

Nenhum Ato.

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Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal