Ofício Circular da Presidência nº 37/2015
OFÍCIO CIRCULAR GP Nº 37, de 11 de novembro de 2015.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Dando seguimento ao processo de uniformização do Elenco de Contas a que se refere o parágrafo único do artigo 5º da Resolução nº 766 /2007, destinado à utilização pelas entidades municipais de nosso Estado, informo que a versão do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP-2016 está em fase final de elaboração.
Por oportuno, comunico que, dentre outras alterações, serão criadas as seguintes naturezas de receita para utilização obrigatória na execução orçamentária de 2016, visando ao registro de doações a Fundos Municipais.
1.7.3.0.00.00.01.00.00 - Doações em Benefício de Crianças e Adolescentes - PJ;
1.7.3.0.00.00.02.00.00 - Doações em Benefício de Idosos - PJ;
1.7.5.0.00.00.01.00.00 - Doações em Benefício de Crianças e Adolescentes - PF;
1.7.5.0.00.00.02.00.00 - Doações em Benefício de Idosos - PF.
Saliento que essas codificações poderão ser utilizadas em 2015 para o registro de receitas de doações a Fundos Municipais que ainda não ingressaram.
Demais esclarecimentos sobre a utilização dessas contas podem ser feitos junto à Consultoria Técnica deste Tribunal, pelos telefones (51) 3214-9805 ou 3214-9803.
Atenciosamente,
Conselheiro Cezar Miola
Presidente.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da Presidência:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da Presidência:
Resolução nº 766/2007 de 07/02/2007 - Norma em vigor