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Ofício Circular da Presidência nº 4/2012

OFÍCIO CIRCULAR GP Nº 4/2012 PORTO ALEGRE, 27 DE FEVEREIRO DE 2012.

Senhor Presidente,

Com o objetivo de atualizar informações mantidas no banco de dados deste Tribunal, dirijo-me a V. Exa. para solicitar que os decretos legislativos ou outros atos relativos à apreciação das Contas anuais dos senhores Prefeitos sejam remetidos a esta Casa no prazo de até trinta dias após o respectivo julgamento (art. 88 do Regimento Interno do TCE), com pelo menos o seguinte detalhamento:

a) número do processo no âmbito do Tribunal de Contas;

b) exercício examinado;

c) nomes de todos os Gestores cujas Contas foram apreciadas;

d) resultado da deliberação relativamente a cada Administrador e seu correspondente parecer prévio; e

e) quórum do julgamento.

Ressalto, por fim, que tais providências contribuirão decisivamente para a atualização dos registros mantidos por esta Corte.

Atenciosamente,

Conselheiro Cezar Miola,

Presidente.

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Nenhum Ato.

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