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Ofício Circular da Presidência nº 6/2023

Resultado Preliminar da Avaliação nos Indicadores do Programa Qualis RS

OFÍCIO CIRCULAR GP Nº 6/2023

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Porto Alegre, 19 de outubro de 2023.

Assunto: Resultado Preliminar da Avaliação nos Indicadores do Programa Qualis RS

Prezados Senhores, O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), por meio da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena (ESGC), vem comunicar o resultado preliminar da avaliação obtida pelas Prefeituras Municipais nos indicadores do Programa de Qualificação do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul, denominado Qualis RS. Esse programa tem como objetivo incentivar a cultura da qualificação técnica e da capacitação dos servidores públicos municipais, tendo sido instituído pelo TCE-RS por meio da Resolução 1.177 /2023, com regulamentação pela Instrução Normativa 9 /2023.

O Programa Qualis RS possui dois indicadores:

- O Indicador de Qualificação dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul, denominado Indicador Qualis RS, tem por objeto a mensuração e a classificação do nível de qualificação acadêmica dos servidores públicos efetivos,

considerando os níveis de formação educacional de modo progressivo.

- O Indicador das Políticas e Ações de Incentivo à Qualificação, denominado Indicador de Incentivo à Qualificação, tem por objeto a mensuração e a classificação dos órgãos fiscalizados no que se refere às melhores práticas na gestão de pessoas, levando em consideração a capacitação dos servidores para o exercício das suas atribuições.

Maiores informações quanto à metodologia de obtenção de informações e de elaboração dos Indicadores podem ser obtidas no documento "Aspectos Metodológicos do Programa Qualis RS", o qual pode ser acessado por meio deste link: acessar relatório.

Nos termos do

Art. 11 da Instrução Normativa 9 /2023, o resultado preliminar das Prefeituras Municipais foi enviado para cada órgão municipal, com a correspondente memória de cálculo preliminar, por meio dos endereços de correio eletrônico cadastrados no SISCAD, para consulta e, se necessário, para correção dos dados.

O prazo para análise e eventual ajuste dos resultados preliminares inicia-se no dia 19 de outubro e se estende até o dia 25 de outubro de 2023, sendo que, findo o prazo sem a sua manifestação com elementos comprobatórios, os resultados dos indicadores do Programa Qualis RS serão considerados válidos e aptos a serem divulgados.

A solicitação de ajustes deverá ser fundamentada, com a demonstração documental das informações prestadas, indicando-se cada dispositivo normativo ou fato que possa levar a uma alteração dos resultados. Impugnações ou contestações genéricas ou não fundamentadas em documentação adequada serão desconsideradas.

A fundamentação para eventuais ajustes deverá ser encaminhada à Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena, por meio do endereço de e-mail qualisrs@tce.rs.gov.br.

É crucial que o Controle Interno repasse essas informações à Secretaria de Administração ou órgão equivalente do município para a devida análise e providências cabíveis.

Ressaltamos que os resultados dos indicadores serão utilizados para a identificação de municípios aptos a receber o Prêmio Qualis RS e o Troféu Qualis RS, nos termos do disposto no

Art. 3º da Resolução 1.177 /2023 e Artigos 7º a 10 da Instrução Normativa 9 /2023.

Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas com o Setor de Atendimento (SATE) do TCE-RS pelo telefone (51) 3214.9869; na página do Tribunal de Contas em Fiscalizado > Para o Fiscalizado > Central de Serviços (novos chamados), ou pelo e-mail qualisrs@tce.rs.gov.br, aos cuidados do Auditor de Controle Externo Matheus Kuskoski.

Atenciosamente,

Conselheiro Alexandre Postal, Presidente.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da Presidência:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da Presidência:

Resolução nº 1177/2023 de 15/09/2023 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 9/2023 de 05/10/2023 - Norma em vigor