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Ofício Circular da Presidência nº 67/2011

OFÍCIO CIRCULAR GP Nº 67/2011 PORTO ALEGRE, 20 DE DEZEMBRO DE 2011.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

Informo a Vossa Excelência que este Tribunal passará a fiscalizar a implementação de ações tendentes ao cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305 , de 02 de agosto de 2010 (DOU de 03-08-2010), regulamentada pelo Decreto nº 7.404 (DOU de 23-12-2010 - Edição Extra).

Ressalto a importância da elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos como instrumento para implantação do gerenciamento ambientalmente adequado dos mesmos, lembrando que, nos termos do art. 18, c/c art. 55, da Lei Federal nº 12.305 /2010, a partir de 03 de agosto de 2012, a elaboração do referido plano "é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade".

Destaco, ainda, a necessidade de implantação da disposição final dos rejeitos oriundos dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos, que tem como condição essencial a implantação do sistema de coleta seletiva no prazo estabelecido no art. 54 daquela mesma norma, ou seja até 03 de agosto de 2014.

Por fim, comunico que será verificado o cumprimento da obrigação preconizada nas normas de regência, consistente no fornecimento, por parte dos Municípios, de todas as informações necessárias acerca dos resíduos sob sua esfera de competência para o órgão federal responsável pela coordenação dos sistemas de informações sobre saneamento e gestão de resíduos sólidos (hoje, o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento - SNIS, no endereço: http://www.snis.gov.br; futuramente, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - SINIR).

Atenciosamente,

Conselheiro Cezar Miola,

Presidente.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da Presidência:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da Presidência:

Lei Ordinária nº 12305/2010 de 02/08/2010 Legislação Federal

Decreto nº 7404/2010 de 23/12/2010 Legislação Federal