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Ofício Circular da Presidência nº 9/2012

OFÍCIO CIRCULAR GP Nº 9/2012 PORTO ALEGRE, 26 DE SETEMBRO DE 2012.

Senhor Prefeito,

Auditorias realizadas por este Tribunal em diversos Municípios do Estado detectaram perdas de receitas quando da transferência de recursos de contas correntes para aplicações financeiras, haja vista que estas acabaram se dando mediante taxas inferiores àquelas que poderiam ter sido auferidas.

Com efeito, nos casos já apontados, verificou-se que nos bancos oficiais onde se deram as aplicações (ou mesmo em outros, também públicos, da mesma praça) havia opções mais rentáveis e com idênticas condições de segurança e liquidez, o que acabou por caracterizar renúncia de receitas.

Confirmadas essas ocorrências, cabe alertar para a necessidade de se promover uma criteriosa análise quanto às condições oferecidas pelas organizações bancárias oficiais, de modo a se maximizar as receitas auferidas pelas Administrações locais quanto ao particular.

Destaco que a matéria em causa passará a ser objeto de exame nos procedimentos de fiscalização realizados pelo TCE-RS. Entretanto, o que se pretende ressaltar, desde logo, é a atuação de caráter colaborativo por parte desta Casa, alertando-se para os aspectos ora suscitados e, com isso, buscando-se maximizar a receita dos Municípios quando da aplicação das suas disponibilidades de caixa no mercado financeiro.

Eventuais informações complementares poderão ser obtidas pelo telefone (51) 3214-9977 ou pelo e-mail barreto@tce.rs.gov.br, com Paulo R. C. Barreto.

Atenciosamente,

Conselheiro Cezar Miola,

Presidente.

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