Ofício Circular da Presidência nº 9/2014
OFÍCIO CIRCULAR GP Nº 9/2014 PORTO ALEGRE, 23 DE ABRIL DE 2014.
Senhor Presidente,
Ratificando os termos do Ofício Circular GP nº 04/2012, e com o objetivo de atualizar informações mantidas no banco de dados deste Tribunal, dirijo-me a V. Exa. para solicitar que os decretos legislativos ou outros atos relativos à apreciação das Contas anuais dos senhores Prefeitos sejam remetidos a esta Casa no prazo de até trinta dias após o respectivo julgamento (art. 88 do Regimento Interno do TCE-RS), com pelo menos o seguinte detalhamento:
a) número do processo no âmbito do Tribunal de Contas;
b) exercício examinado;
c) nomes de todos os Gestores cujas Contas foram apreciadas;
d) resultado da deliberação relativamente a cada Administrador e seu correspondente parecer prévio; e
e) quórum do julgamento.
Ressalto, por fim, que tais providências contribuirão decisivamente para a atualização dos registros mantidos por este Tribunal.
Agradecendo pela atenção, subscrevo-me.
Conselheiro Cezar Miola, Presidente.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da Presidência:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da Presidência:
Ofício Circular da DCF nº 4/2012 de 14/03/2012 - Norma em vigor