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Ofício Circular da Presidência nº 9/2014

OFÍCIO CIRCULAR GP Nº 9/2014 PORTO ALEGRE, 23 DE ABRIL DE 2014.

Senhor Presidente,

Ratificando os termos do Ofício Circular GP nº 04/2012, e com o objetivo de atualizar informações mantidas no banco de dados deste Tribunal, dirijo-me a V. Exa. para solicitar que os decretos legislativos ou outros atos relativos à apreciação das Contas anuais dos senhores Prefeitos sejam remetidos a esta Casa no prazo de até trinta dias após o respectivo julgamento (art. 88 do Regimento Interno do TCE-RS), com pelo menos o seguinte detalhamento:

a) número do processo no âmbito do Tribunal de Contas;

b) exercício examinado;

c) nomes de todos os Gestores cujas Contas foram apreciadas;

d) resultado da deliberação relativamente a cada Administrador e seu correspondente parecer prévio; e

e) quórum do julgamento.

Ressalto, por fim, que tais providências contribuirão decisivamente para a atualização dos registros mantidos por este Tribunal.

Agradecendo pela atenção, subscrevo-me.

Conselheiro Cezar Miola, Presidente.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da Presidência:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da Presidência:

Ofício Circular da DCF nº 4/2012 de 14/03/2012 - Norma em vigor