Ordem de Serviço nº 1/2022
Dispõe sobre o horário de expediente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grade do Sul nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo de 2022 e dá outras providências.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2022 - GP
Dispõe sobre o horário de expediente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grade do Sul nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo de 2022 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, sobretudo o contido no inciso III do artigo 113 do Regimento Interno aprovado pela RESOLUÇÃO nº 1.028 , de 4 de março de 2015;
considerando a competência prevista no artigo 96 em combinação com o artigo 73, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, que garantem a autonomia administrativa ao Tribunal de Contas, no que diz respeito à organização e ao funcionamento de seus órgãos e serviços; e, ainda,
considerando o contido nos Processos SEI nº 005198-0220/22-4, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que, nos dias úteis dos jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul sofrerá alteração do horário de expediente, a ser seguido por todos os servidores desta Casa, incluindo aqueles que desempenham trabalho em horário diferenciado, prorrogando-se os prazos processuais que vencerem nas datas.
§ 1º No dia 24 de novembro do corrente ano, quinta-feira, o expediente será das 08h30min às 14h30min, sem intervalo para almoço.
§ 2º No dia 28 de novembro do corrente ano, segunda-feira, o expediente será das 8h às 12h, sem intervalo para almoço.
§ 3º No dia 02 de dezembro do corrente ano, sexta-feira, o expediente será das 08h30min às 14h30min, sem intervalo para almoço.
Art. 2º Sendo a Seleção Brasileira classificada para jogar a fase das oitavas de final da Copa do Mundo, no dia 05 de dezembro do corrente ano, segunda-feira, ou no dia 06 de dezembro do corrente ano, terça-feira, o expediente será das 08h30min às 14h30min, sem intervalo para almoço.
Art. 3º Sendo a Seleção Brasileira classificada para avançar às fases seguintes da competição e os jogos acontecendo:
I - no dia 09 de dezembro do corrente ano, sexta-feira, o expediente será das 8h às 11h;
II - no dia 13 de dezembro do corrente ano, terça-feira, ou no dia 14 de dezembro do corrente ano, quarta-feira, o expediente será das 8h30min às 14h30min, sem intervalo para almoço.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço da Presidência entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.
Conselheiro Alexandre Postal, Presidente.
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE POSTAL, Presidente, em 27/10/2022, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0205546 e o código CRC E438DED0.
Referência: Processo nº 005198-0220/22-4 SEI nº 0205546
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Ordem de Serviço:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Ordem de Serviço:
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor