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Portaria da Presidência nº 1/2020

Regula os prazos dos processos administrativos durante o período estabelecido na Portaria TCE-RS nº 426, de 19 de março de 2020, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 1/2020

(Revogada pela Portaria da Presidência nº 6 /2022)

Regula os prazos dos processos administrativos durante o período estabelecido na Portaria TCE-RS nº 426 , de 19 de março de 2020, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições previstas no art. 17 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1028 , de 4 de março de 2015;

considerando o contido no Processo SEI nº 792-0220/20-4;

considerando o agravamento da situação envolvendo o novo Coronavírus (COVID-19) e o aumento dos casos confirmados pelo Ministério da Saúde;

considerando a necessidade de evitar contaminações em larga escala e de controlar e reduzir riscos;

considerando a limitações das medidas estabelecidas anteriormente através das Portarias TCE-RS nº 401/2020 e nº 408/2020, de 2020 e, em complementação ao contido na Portaria nº 426 TCE-RS, de 2020; e considerando, ainda, o contido no Processo SEI nº 001130-0220/20-6, RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos dos processos administrativos com tramitação por meio físico durante o período estabelecido na Portaria TCE-RS nº 426 , de 19 de março de 2020, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto nesta Portaria.

Art. 2º Excetuam-se do disposto no art. 1º os processos e procedimentos administrativos com tramitação por meio eletrônico, como os sistemas SEI, Workflow, Processo Eletrônico e Abertura de Chamados, bem como os processos administrativos com tramitação por meio físico considerados urgentes, tais como os que tenham por objeto:

I - licitações e contratos necessários às medidas relacionadas ao regime de prevenção, controle e redução de riscos de contaminação pelo novo coronavírus;

II - direito ou interesse de servidor ativo ou inativo cuja suspensão de prazos e da respectiva tramitação possa resultar em dano ou prejuízo irreparável;

III - direito ou interesse deste Tribunal de Contas ou de terceiros cuja suspensão de prazos e da respectiva tramitação possa resultar em dano ou prejuízo irreparável;

IV - atos e procedimentos referentes a ordenação de despesas;

V - reclamações e denúncias sobre processos e procedimentos de que tratam os incisos deste artigo; e

VI - outras situações urgentes imprevistas.

Art. 3º A Ouvidoria, a Direção-Geral e a Direção Administrativa, no âmbito de suas respectivas competências:

I - realizarão a avaliação da urgência de que trata o caput do art. 2º desta Portaria; e

II - expedirão orientação aos setores e servidores a elas subordinados acerca dos ritos e procedimentos a serem adotados durante a vigência desta Portaria.

Art. 4º A tramitação eletrônica de documentos administrativos por usuários externos do Tribunal de Contas deverá ocorrer no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, obedecendo ao disposto na Resolução 1.104 , de 30 de janeiro de 2019, e na Instrução Normativa nº 3 , de 6 de maio de 2019.

§ 1º O acesso à documentação e ao sistema por usuários externos deverá ser feito através do link https://portal.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/SEI.

§ 2º O suporte ao sistema será dado pelos administradores do SEI exclusivamente por e-mail, através do endereço sei-admin@tce.rs.gov.br.

Art. 5º Ficam vedados durante a vigência da presente Portaria:

I - o recebimento e a manipulação de quaisquer documentos em meio físico devido ao alto risco de contaminação pelo novo coronavírus; e

II - a utilização de sistemas para tramitação de atos, procedimentos e requerimentos, quando esta não for a prevista nas rotinas e normas internas deste Tribunal de Contas.

Art. 6º Os casos omissos serão decididos pelo Comitê de Gerenciamento da COVID-19, criado pela Portaria TCE-RS nº 408 , de 16 de março de 2020.

Art. 7º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 408 , de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único. A suspensão prevista no caput deste artigo não se aplica aos atos processuais necessários à apreciação de pedidos de tutela de direitos, de natureza urgente e aos processos relativos a Projetos de Instrução Normativa." (NR) (Revogado pela Portaria da Presidência nº 5 /2020)

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 30 de março de 2020.

Conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier,

Presidente. Documento assinado eletronicamente por ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER, Presidente, em 30/03/2020, às 20:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0036819 e o código CRC B6E1C7D5.

Referência: Processo nº 001130-0220/20-6 SEI nº 0036819

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:

Portaria da Presidência nº 6/2022 de 29/04/2022 - Norma em vigor

Portaria da Presidência nº 5/2020 de 27/04/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 75017 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:

Portaria TCE-RS nº 408/2020 de 16/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49611 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 3/2019 de 06/05/2019 - Norma em vigor

Portaria TCE-RS nº 426/2020 de 19/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49612 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria TCE-RS nº 401/2020 de 13/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49610 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor