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Portaria da Presidência nº 1/2022

Altera a Portaria da Presidência nº 22, de 30 de agosto de 2021, que instituiu a Comissão para análise, adequação e implementação do Auxílio-Saúde no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS.

PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 1/2022

Altera a Portaria da Presidência nº 22 , de 30 de agosto de 2021, que instituiu a Comissão para análise, adequação e implementação do Auxílio-Saúde no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS.

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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015; e, ainda,

considerando o contido nos Processos SEI nº 001130-0220/21-4, 000766-0220/21-8, 001478-0220/21-8 e 002053-0220/21-5, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria da Presidência nº 22 , de 30 de agosto de 2021, que instituiu a Comissão para análise, adequação e implementação do Auxílio-Saúde no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS, passa a viger com as seguintes alterações:

"Art. 2º Integram a comissão:

I - APE Mauro Castro Carapeços - Diretor-Geral;

II - APE Livete Rajczuk Masiel Meira - Diretora Administrativa;

III - CC Fabiano Geremia - Chefe de Gabinete da Presidência;

IV - APE Alexandre Porto Debeluck - Supervisão de Informática - SINF;

V - APE Carla Pantaleão de Freitas - Supervisão de Orçamento e Finanças - SOF.

VI - APE Evandro Teixeira Homercher - Consultoria Técnica - CT;

VII - APE Fernando Roberto Campos Brunet - Direção de Controle e Fiscalização - DCF;

VIII - OCE Denizar Simioni - Direção-Geral - DG;

IX - APE Nicodemos de Brito Cardoso - Assessoria Administrativa - DA-ADM;

X - APE João Carlos de Albuquerque e Silva - Serviço de Folha de Pagamento - SFOPAG; e

XI - OCE Bruna Souza de Melo - Assessoria Jurídica - AJUR.

§ 1º O Diretor-Geral presidirá a Comissão.

§ 2º A secretaria da comissão será exercida pelo servidor Denizar Simioni." (NR)

Art. 2º A Comissão terá 15 (quinze) dias para apresentar as conclusões do seu trabalho ao Presidente do TCE/RS, com a entrega de proposta normativa disciplinando a matéria no âmbito deste Tribunal de Contas.

Art. 3º Esta Portaria da Presidência entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.

Conselheiro Alexandre Postal, Presidente.

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE POSTAL, Presidente, em 13/01/2022, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0135626 e o código CRC 9E6AC00D.

justificativa

A presente Portaria visa a alterar a composição da Comissão instituída pela Portaria da Presidência nº 22 , de 30 de agosto de 2021. Assim, busca-se dar continuidade aos trabalhos já iniciados com o propósito de se proceder à análise, à adequação e à implementação do Auxílio-Saúde no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS, mediante ato normativo próprio.

Referência: Processo nº 002053-0220/21-5 SEI nº 0135626

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:

Portaria da Presidência nº 22/2021 de 30/08/2021 - Norma em vigor

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor