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Portaria da Presidência nº 1/2024

Constitui as Comissões de Avaliação e de Controle de Qualidade e designa os responsáveis pelos indicadores do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas - MMD-TC - ciclo 2024, e dá outras providências.

PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 1/2024

Constitui as Comissões de Avaliação e de Controle de Qualidade e designa os responsáveis pelos indicadores do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas - MMD-TC - ciclo 2024, e dá outras providências.

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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015;

CONSIDERANDO o Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas do Brasil - MMD-TC, aprovado pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo da Atricon, em reunião no dia 15 de dezembro de 2014, em Brasília-DF, no âmbito do Programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas, implantado em 2013;

CONSIDERANDO o regulamento do MMD-TC, com abrangência nacional;

CONSIDERANDO que o MMD-TC é parte do Planejamento Estratégico 2024-2029 da Atricon;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul aderiu ao MMD-TC; e

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 001018-0220/24-9, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Avaliação com base no MMD-TC, assim integrada:

- Aline Klein (AGGE) - Coordenação;

- Carlos Souza Coelho (Presidência);

- Fernando Felber Bataglin (2ª Vice-Presidência);

- Fabiola Ferreira Oliveira (DG);

- José Luis Riegel de Brito (DA); e

- Leonardo José Andriolo (DCF).

Parágrafo único. Compete à Comissão de Avaliação realizar a avaliação do desempenho do respectivo Tribunal de Contas, bem como cumprir as atribuições contidas no item 6.7 do Manual de Procedimentos.

Art. 2º Constituir Comissão de Controle da Qualidade da Avaliação com base no MMD-TC, assim integrada:

- Lucas dos Santos Giacomel (DCF) - Coordenação;

- Nicodemos de Brito Cardoso (DA-ADM); e

- Paulo Eduardo Panassol (DG/Assessoria).

Parágrafo único. Compete à Comissão de Controle da Qualidade realizar o controle de qualidade da avaliação do desempenho do Tribunal de Contas, bem como cumprir as atribuições contidas no item 6.8 do Manual de Procedimentos.

Art. 3º Designar os seguintes responsáveis pelos indicadores do MMD-TC:

Indicadores Responsáveis

Domínio A: Independência e Marco Legal

QATC 01 Composição, organização e funcionamento dos Tribunais de Contas Flávio Lender (Presidência) Carina Martins de Lucena Franceschini (AUD-Auditoria) Roberto Carlos Sasso Ponsi (MPC) Leonardo José Andriolo (DCF)

Domínio B: Governança Interna

QATC 02 Liderança Lino Abel Nunes (Presidência) Rosane Moretti (AGGE) Mauro Castro Carapeços (ACG)

QATC 03 Estratégia Rosane Moretti (AGGE) Rodrigo da Silva Mateus (DTI)

QATC 04 Accountability Dimitrius Sant`anna Possera (DG) Rosane Moretti (AGGE) Eduardo Marques Borba (ADO) Roselaine Franco Martins (ACS)

QATC 05 Agilidade no julgamento e gerenciamento de prazos de processos Giovana Villanova Maciel (Presidência) Carina Martins de Lucena Franceschini (AUD-Auditoria) Rosane Moretti (AGGE) Francine Carniel Trevisan (DCF)

QATC 06 Gestão de pessoas Felipe dos Santos Centeno (DA)

QATC 07 Desenvolvimento profissional Felipe dos Santos Centeno (DA) Janaína Castoldi (ESGC)

Domínio C: Fiscalização e Auditoria

QATC 08 Planejamento global de fiscalização e auditoria Leonardo José Andriolo (DCF) Diego Antônio Milanesi (DCF)

QATC 09 Controle e garantia da qualidade de fiscalizações e auditorias Leonardo José Andriolo (DCF) Guilherme Genro Sampedro (DCF)

QATC 10 Auditoria de conformidade Edison Garcia (DCF) Cristiano Castro Forlin (DCF) Diego Antônio Milanesi (DCF)

QATC 11 Auditoria operacional Agemir Marcolin Junior (DCF) Felipe Wagner Da Rosa (DCF)

QATC 12 Auditoria financeira Juliana Coelho Bortoluzzi (DCF) Aline Selau Dall`Igna (DCF)

QATC 13 Controle externo concomitante Edison Garcia (DCF) Cristiano Castro Forlin (DCF) Diego Antônio Milanesi (DCF)

QATC 14 Monitoramento das decisões Cleber José Nascimento (DCF) Danylla Linhares Magalhaes Ferreira (DCF)

QATC 15 Informações estratégicas para o controle externo Carlos Eduardo Bollmann (DCF)

Domínio D: Fiscalização da Infraestrutura e Meio Ambiente

QATC 16 Fiscalização e auditoria de obras e serviços de engenharia Clauber Bridi (DCF) Marilucia de Ross Moser (DCF)

QATC 17 Fiscalização e auditoria de privatizações, parcerias público-privadas e concessões Marcus Vinicius Rossetti Guerra (DCF) Eduardo Lehnen (DCF)

QATC 18 Fiscalização e auditoria de sustentabilidade e cidades Indicador discricionário. Não submeter

Domínio E: Fiscalização e Auditoria de Políticas Públicas Sociais

QATC 19 Fiscalização e auditoria da gestão da educação Renato Pedroso Lauris (DCF) Cyro Carlos Garcez Pinto Junior (DCF)

QATC 20 Fiscalização e auditoria da gestão da saúde Lucas Lunardi Vieira (DCF) Brunno Henrique Sibin (DCF)

QATC 21 Fiscalização e auditoria da gestão da previdência própria Aline Michele Buss Pereira (DCF) Gustavo Adolfo Carrozzino (DCF) Tassia Cristina Carrozzino (DCF) Felipe Serra Guarise (DCF)

QATC 22 Fiscalização e auditoria da gestão da segurança pública Indicador discricionário. Não submeter

Domínio F: Fiscalização e Auditoria da Gestão Fiscal, Controle Interno, Tecnologia da Informação, Transparência e Ouvidoria

QATC 23 Fiscalização e auditoria da gestão fiscal e da renúncia de receita Daniel Reus da Silva (DCF) Camila Ozorio Weisheimer (DCF)

QATC 24 Fiscalização e auditoria do controle interno e da tecnologia da informação dos jurisdicionados Cristiano Levi Arnold (DCF) Ricardo Menna Barreto (DCF)

QATC 25 Fiscalização e auditoria da transparência e da ouvidoria dos jurisdicionados Indicador discricionário. Não submeter

Parágrafo único. Compete aos responsáveis pelos indicadores:

I - observar os regulamentos, padrões e demais orientações da Atricon e o cronograma definido pela Comissão de Avaliação; e

II - responder aos critérios e juntar as evidências necessárias de atendimento conforme orientações da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica.

Art. 4º Designar a Auditora de Controle Externo Rosane Moretti para integrar a Comissão de Representantes dos Tribunais de Contas.

Art. 5º Assegura-se à Comissão de Avaliação e à Comissão de Controle da Qualidade autonomia para a execução da atividade, bem como o acesso a pessoas, documentos, informações e sistemas considerados relevantes para o cumprimento do objetivo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.

Conselheiro Marco Antonio Lopes Peixoto, Presidente.

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTÔNIO LOPES PEIXOTO, Presidente, em 29/04/2024, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0328253 e o código CRC 34E5354B.

JUSTIFICATIVA

A presente Portaria da Presidência visa a constituir as Comissões de Avaliação e de Controle de Qualidade e a designar os responsáveis pelos indicadores do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas - MMD-TC - ciclo 2024, em atenção ao contido no Ofício Atricon nº 179/2024/PRES-ATRICON, e

considerando que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul aderiu ao Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas do Brasil MMD-TC.

Referência: Processo nº 001018-0220/24-9 SEI nº 0328253

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor