Portaria da Presidência nº 10/2020
Dispõe sobre o acompanhamento diário da receita e da despesa no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 10/2020
Dispõe sobre o acompanhamento diário da receita e da despesa no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1028 , de 4 de março de 2015;
considerando o contido no artigo 71, inciso IV, da Constituição Federal ;
considerando os princípios da transparência e da publicidade no âmbito da Administração Pública;
considerando o impacto econômico em decorrência da pandemia do COVID-19 e sua consecutiva repercussão na execução orçamentária do Estado; e, considerando, ainda, o contido no Processo SEI nº 001583-0220/20-6, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Acompanhamento Diário da Receita e da Despesa Estadual.
§ 1º O Grupo de Acompanhamento Diário da Receita e da Despesa Estadual será coordenado pela Direção de Controle e Fiscalização (DCF) e executado no âmbito da Supervisão de Auditoria e Instrução de Contas Estaduais (SAICE) e de seu Serviço de Auditoria, Instrução do Parecer Prévio e Acompanhamento da Gestão Fiscal (SAIPAG).
§ 2º Os Auditores Públicos Externos integrantes do grupo serão indicados pela Direção de Controle e Fiscalização e designados pelo Presidente.
Art. 2º Para fins de acompanhamento da receita e da despesa serão utilizados os dados fornecidos nos sistemas informatizados da Secretaria Estadual da Fazenda, sem prejuízo da realização de procedimentos de fiscalização concomitantes.
Art. 3º O Grupo de Acompanhamento Diário da Receita e da Despesa Estadual tem por objetivos:
I - a análise e sistematização da evolução da receita e da despesa;
II - a identificação das fontes de receita e das despesas; e
III - o cotejamento entre receitas e despesas.
Art. 4º O Grupo de Acompanhamento Diário da Receita e da Despesa Estadual será responsável pela produção de boletim informativo a ser encaminhado aos órgãos e autoridades indicadas pelo Presidente do TCE-RS, sem prejuízo da publicação e divulgação de dados no portal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A Direção de Controle e Fiscalização definirá os procedimentos para o envio do boletim informativo e de seu encaminhamento à Assessoria de Comunicação Social para divulgação no portal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 26 de junho de 2020.
Conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier,
Presidente.
Documento assinado eletronicamente por ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER, Presidente, em 26/06/2020, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0046383 e o código CRC EB9BC1DC.
Referência: Processo nº 001583-0220/20-6 SEI nº 0046383
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor