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Portaria da Presidência nº 10/2021

Dispõe sobre a criação de comitê científico com a finalidade de colaborar nos processos que envolvam procedimentos relativos ao enfrentamento da pandemia ocasionada pelo Covid-19 no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e formaliza sua composição.

PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 10/2021

Dispõe sobre a criação de comitê científico com a finalidade de colaborar nos processos que envolvam procedimentos relativos ao enfrentamento da pandemia ocasionada pelo Covid-19 no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e formaliza sua composição.

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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015;

considerando a necessidade de auxílio técnico e científico no processo decisório relativo às medidas de enfrentamento da pandemia ocasionada pelo vírus Covid-19 adotadas pelos órgãos e agentes jurisdicionados à esta Corte de Contas; e, ainda,

considerando o contido no Processo SEI nº 001120-0220/21-2,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria institui o Comitê Científico, de cárter consultivo, com o escopo de fornecer elementos técnicos à adequada decisão dos processos que tramitam no Tribunal de Contas e que envolvam medidas de enfrentamento ao coronavírus.

§ 1º O Comitê Científico será composto por especialistas com notório conhecimento técnico-científico e experiência na área médica.

§ 2º É reconhecido ao Comitê Científico ampla autonomia e independência em relação as suas manifestações técnicas.

Art. 2º O Comitê Científico terá a seguinte composição:

I - Artur Francisco Schumacher Schuh, Neurologista, Professor do Departamento de Farmacologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS;

II - Carlos Heitor Cunha Moreira, Cirurgião Dentista, Professor do Departamento de Estomatologia da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM;

III - José Roberto Goldim, Biólogo, Professor da Escola de Medicina da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS e Professor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS;

IV - Lucia Campos Pellanda, Epidemiologista, reitora da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA;

V - Nádya Pesce da Silveira, Doutora em Química Industrial, professora do Instituto de Química da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS;

VI - Pedro Curi Hallal, Doutor em Epidemiologia, Professor da Universidade Federal de Pelotas - UFPel;

VII - Priscila de Arruda Trindade, Farmacêutica-Bioquímica, Professora do Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM;

VIII - Simone Dalla Pozza Mahmud, Farmacêutica, gestora de Suprimentos do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA; e

IX - Thiago Machado Ardenghi, Professor do curso de Odontologia e Pró-Reitor Adjunto de Pós-graduação e pesquisa da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM.

Parágrafo único. A relação institucional entre o Comitê referido no caput e o Tribunal de Contas será exercida pelo servidor Ricardo de Almeida Collar, Assessor Especial da Presidência.

Art. 3º A manifestação do Comitê Científico dar-se-á por meio de parecer, individual ou coletivo, de seus integrantes e estará cingida a atestar, ou não, a conformidade das decisões administrativas submetidas a sua apreciação com parâmetros técnicos e científicos reconhecidos pela comunidade científica nacional e internacional, segundo os critérios que adotar, a partir de solicitação do Diretor de Controle e de Fiscalização.

Art. 4º A natureza jurídica do parecer técnico-científico é de avaliação externa independente nos termos das NORMAS BRASILEIRAS DE AUDITORIA DO SETOR PÚBLICO (NBASP 20) princípio 9, número 45, sem caráter vinculante.

Art. 5º A atuação do comitê científico, de relevante interesse público, não será remunerada (atuação pro bono).

Art. 6º Está Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.

Conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier,

Presidente.

Documento assinado eletronicamente por ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER, Presidente, em 14/05/2021, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0096652 e o código CRC FC248E88.

JUSTIFICATIVA

No Brasil, em 12 de maio de 2021, o número de casos confirmados acumulados chegou a 15.359.397 (quinze milhões, trezentos e cinquenta mil e trezentos e noventa e sete) 428.034 (quatrocentos e vinte e oito mil e trinta e quatro) óbitos acumulados confirmados com a doença, sendo, no Rio Grande do Sul, 1.018.592 (um milhão e dezoito mil e quinhentos e noventa e dois) casos acumulados confirmados e 26.318 (vinte e seis mil trezentos e dezoito) óbitos acumulados com a doença - dados retirados do sítio

Comparando o ano de 2021 com o de 2020, a proporção do número de óbitos e confirmações de casos de COVID-19 aumentou drasticamente. O próprio Estado do Rio Grande do Sul passou, recentemente, por um longo período de mais de nove semanas consecutivas de bandeira preta. A crise na saúde pública foi objeto do Decreto nº 55.819 , de 1º de abril de 2021, que reitera o a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, e do Decreto nº 55.799 , de 21 de março de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia.

Nesta perspectiva, importante mencionar que o Tribunal de Contas tem recebido notícias e pedidos de providências em relação a propostas e medidas administrativas em contrariedade a orientações do Conselho Federal de Medicina conforme ofício nº 4.160/2021 - CREMERS, enviado a este Tribunal de Contas.

O cenário exige, assim, especialmente dos órgãos públicos de controle e fiscalização, a adoção de medidas que busquem, na maior amplitude possível, conter o avanço do flagelo, monitorar o deslinde da situação e recomendar políticas públicas capazes de garantir a saúde da população. Cabendo, ainda, a este TCE/RS o exercício de controle externo acerca da regularidade das gestões públicas despendidas em relação a matéria. Nesse sentido, a presidência do Tribunal de Contas cria, neste ato, um Comitê Científico capaz de apoiar o cumprimento do papel institucional do TCE/RS, com fundamento nas NORMAS BRASILEIRAS DE AUDITORIA DO SETOR PÚBLICO (NBASP20) princípio 9, número 45, que assim dispõe:

Os Tribunais de Contas podem recorrer a especialistas externos para fornecer consultoria independente em questões técnicas relacionadas à auditoria, caso não disponha em seus quadros de profissionais especializados ou suficientes, sempre observados os limites da objetividade, da neutralidade, do sigilo e da independência nas auditorias. Nesses casos, os Tribunais de Contas assumem a responsabilidade pelo trabalho entregue pelo especialista e pelas conclusões que dele decorram.

O órgão que será composto pelos seguintes membros:

- Artur Schumacher Schuh, médico graduado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, com residência médica em Neurologia pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA. Especialização em Distúrbios do Movimento pelo HCPA. Mestre em Ciências Médicas e Doutor em Genética e Biologia Molecular pela UFRGS. Pós-Doutorado no Departamento de Neurologia da Universidade de Washington. Professor Adjunto do Departamento de Farmacologia e Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas e do Pós-Graduação em Farmacologia e Terapêutica da UFRGS. Atualmente é o chefe do Serviço de Neurologia e membro da Comissão de Medicamentos do HCPA;

- Carlos Heitor Cunha Moreira, Cirurgião Dentista, Mestre e Doutor em Clínicas Odontológicas - Ênfase em Periodontia, Professor Associado - Departamento de Estomatologia - (UFSM) - Universidade Federal de Santa Maria;

- José Roberto Goldim, Biólogo, Doutor em Medicina: Clínica Médica, Chefe do Serviço de Bioética do HCPA e Professor Adjunto da Escola de Medicina da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS e Professor Colaborador da Faculdade de Medicina da UFRGS;

- Lucia Campos Pellanda, reitora da Universidade Federal Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA, professora de epidemiologia e metodologia científica do departamento de Saúde Coletiva da UFCSPA, mestrado e doutorado em cardiologia, especialização em cardiologia pediátrica, residência médica em pediatria. MBA em Gestão de Atenção Primária à Saúde;

- Nádya Pesce da Silveira, Graduada em Química Industrial pela UFSM, mestre em Química pela UFRGS, doutora em Química pela Universität Bielefeld, Alemanha (1994). Possui estágio de Pós-Doutorado na Université Joseph Fourier, França. Professora Titular do Instituto de Química da UFRGS. Membro da Sociedade Brasileira de Química (SBQ). Diretora Científica e Diretora Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS) (2011-2015). Diretora do Instituto de Química da UFRGS (2015-2019). É membro do Comitê Científico Internacional do Laboratório Nacional de Luz Sincrotron-SIRIUS e do Centro de Combustíveis Óleos e Lubrificantes do IQ-UFRGS;

- Pedro Curi Hallal, Graduado em Educação Física, Mestre e Doutor em Epidemiologia, Professor Associado da Universidade Federal de Pelotas - UFPel;

- Priscila de Arruda Trindade. Farmacêutica-Bioquímica Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Doutorado em Doenças Infecciosas e Parasitárias (Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo). Professora Associada do Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas, UFSM;

- Ricardo de Almeida Collar, Assessoria Especial da Presidência;

- Simone Dalla Pozza Mahmud: Farmacêutica, Gestora de Suprimentos do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, Mestre em Epidemiologia, Especialista em Gestão em Saúde/ Farmácia Hospitalar/Farmácia Clínica/Segurança do Paciente; e

- Thiago Machado Ardenghi - Professor associado do curso de Odontologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Pró-Reitor Adjunto de Pós-graduação e pesquisa da UFSM. Mestre e Doutor em epidemiologia de saúde pública da Universidade de São Paulo (USP).

Em suma, a presente Portaria visa instituir o aludido Comitê, de caráter consultivo, com a finalidade de colaborar nos processos que envolvam procedimentos relativos ao enfrentamento da pandemia ocasionada pelo Covid-19 e a interface com as ações institucionais deste Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS.

Referência: Processo nº 001120-0220/21-2 SEI nº 0096652

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor

Decreto nº 55819/2021 de 01/04/2021 Legislação Estadual

Decreto nº 55799/2021 de 21/03/2021 Legislação Estadual