Portaria da Presidência nº 11/2020
Prorroga até o dia 31 de agosto de 2020 o prazo previsto no art. 1° da Portaria TCE-RS n° 426/2020 de 19 de março de 2020 que suspende o expediente presencial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul adota procedimentos administrativos excepcionais no período e estabelece novas medidas preventivas para o controle e a redução de riscos de contaminação pelo novo coronavírus.
PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 11/2020
(Revogada pela Portaria da Presidência nº 6 /2022)
Prorroga até o dia 31 de agosto de 2020 o prazo previsto no art. 1º da Portaria TCE-RS nº 426 /2020, de 19 de março de 2020, que suspende o expediente presencial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, adota procedimentos administrativos excepcionais no período e estabelece novas medidas preventivas para o controle e a redução de riscos de contaminação pelo novo coronavírus.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1028 , de 4 de março de 2015;
considerando o contido na Portaria TCE-RS nº 426 , de 19 de março de 2020, que suspende o expediente presencial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, adota procedimentos administrativos excepcionais no período e estabelece novas medidas preventivas para o controle e a redução de riscos de contaminação pelo novo coronavírus;
considerando o contido no Processo SEI nº 792-0220/20-4;
considerando a piora no cenário relativo à pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19);
considerando que os dados apresentados pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, acerca da evolução dos casos confirmados da COVID-19, das taxas de ocupação de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) por pacientes com o novo coronavírus, indicam uma tendência de aumento da curva epidemiológica de contágio e de aumento do número de vítimas fatais que atingiram 1.679 pessoas até o mês de julho de 2020 no Estado do Rio Grande do Sul, segundo dados oficiais da Secretaria Estadual da Saúde;
considerando a necessidade de evitar contaminações em larga escala e de controlar e reduzir riscos e especialmente a determinação inarredável da Administração em preservar a saúde dos conselheiros, conselheiros substitutos, procuradores, servidores, estagiários, funcionários terceirizados, advogados, gestores e cidadãos que demandam serviços deste Tribunal;
considerando que as soluções de tecnologia da informação têm permitido que a força de trabalho do Tribunal de Contas continue a exercer suas atividades por meio do teletrabalho;
considerando que as medidas adotadas até o momento permitiram a adequada composição entre a necessidade de exercer o controle externo de forma eficiente e, ao mesmo tempo, garantir a preservação da vida e da saúde - assertivas corroboradas pelo Relatório de Atividades publicado por este Tribunal em que se demonstrou que somente em atividades fiscalizatórias relativas às medidas de combate à pandemia executadas pelos Municípios, caso efetivadas, validarão uma economia de aproximadamente R$ 64 milhões de Reais; considerando, ainda, o contido no Processo SEI nº 001963-0220/20-5, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de agosto de 2020 o prazo previsto no art. 1º da Portaria TCE-RS nº 426 , de 19 de março de 2020, que suspende o expediente presencial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, adota procedimentos administrativos excepcionais no período e estabelece novas medidas preventivas para o controle e a redução de riscos de contaminação pelo novo coronavírus.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 29 de julho de 2020.
Conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier,
Presidente. Documento assinado eletronicamente por ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER, Presidente, em 29/07/2020, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0052543 e o código CRC DA8C4398.
Referência: Processo nº 001963-0220/20-5 SEI nº 0052543
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:
Portaria da Presidência nº 6/2022 de 29/04/2022 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:
Portaria TCE-RS nº 426/2020 de 19/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49612 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor