Portaria da Presidência nº 11/2022
Designar a Comissão de Heteroidentificação para atuar na seleção de estagiários para o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS.
PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 11/2022
(Revogada pela Portaria da Presidência nº 9 /2024)
Designar a Comissão de Heteroidentificação para atuar na seleção de estagiários para o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS.
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015;
considerando a Instrução Normativa nº 11 , de 11 de novembro de 2021, que regulamenta o Programa de Estágio no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Resolução nº 847 , de 6 de maio de 2009; e, ainda,
considerando o contido nos Processos SEI nº 001366-0220/19-0 e nº 004492-0220/22-5, RESOLVE:
Art. 1º Designar, para compor a Comissão de Heteroidentificação das seleções de estagiários para o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS, os seguintes servidores:
I - Juliana Azambuja Antunes;
II - Fabiola Ferreira Oliveira;
III - Heloisa de Souza de Moraes;
IV - Isadora do Amaral Ferreira;
V - Janaina Castoldi;
VI - Everson Ferreira Menezes;
VII - Lucas Rodrigues Flores;
VIII - Marcus Vinicius Soares e Silva; e
IX - Rodrigo dos Passos da Silva.
§ 1º A presidência da Comissão caberá à servidora Juliana Azambuja Antunes.
§ 2º A Comissão de Heteroidentificação estabelecerá e registrará, em processo administrativo eletrônico, seu procedimento de trabalho para cada processo seletivo realizado.
§ 3º A Comissão deliberará com o quórum mínimo de 03 (três) de seus membros.
Art. 2º O procedimento de heteroidentificação poderá ocorrer na forma presencial, telepresencial e/ou documental, desde que os meios utilizados garantam o cumprimento do disposto nesta Portaria, bem como das regras previstas no edital de abertura do processo de seleção pública de estagiários.
Art. 3º Esta Portaria da Presidência entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria da Presidência nº 18 , de 9 de julho de 2021.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.
Conselheiro Alexandre Postal, Presidente. Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE POSTAL, Presidente, em 18/08/2022, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0193097 e o código CRC 7F969628.
justificativa
A presente Portaria da Presidência visa a designar a Comissão de Heteroidentificação para atuar nos expedientes internos que tratam da seleção de estagiários para este TCE-RS, nos termos do artigo 13 da Instrução Normativa nº 11 , de 11 de novembro de 2021, em substituição à nominata assentada na Portaria da Presidência nº 18 , de 9 de julho de 2021. Referência: Processo nº 004492-0220/22-5 SEI nº 0193097
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:
Portaria da Presidência nº 9/2024 de 22/08/2024 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 11/2021 de 11/11/2021 - Norma em vigor
Resolução nº 847/2009 de 06/05/2009 - Norma em vigor
Portaria da Presidência nº 18/2021 de 09/07/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 107973 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor