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Portaria da Presidência nº 12/2020

Prorroga até o dia 30 de setembro de 2020 o prazo de vigência da Portaria da Presidência nº 8 de 1º de junho de 2020 que dispõe sobre as medidas excepcionais de contenção de gastos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul em razão dos efeitos da pandemia Covid-19.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 12/2020

(Revogada pela Portaria da Presidência nº 14 /2020)

Prorroga até o dia 30 de setembro de 2020 o prazo de vigência da Portaria da Presidência nº 8 , de 1º de junho de 2020, que dispõe sobre as medidas excepcionais de contenção de gastos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul em razão dos efeitos da pandemia Covid-19.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1028 , de 4 de março de 2015;

considerando o agravamento da situação envolvendo o novo coronavírus (COVID-19);

considerando o estado de calamidade pública causado pelo COVID-19 em todo o território do Estado, reconhecido pelo Decreto Estadual nº 55.240 , de 10 de maio de 2020 (atualizado até o decreto nº 55.384 , de 27 de julho de 2020);

considerando a necessidade de conter gastos e otimizar os recursos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul; e, considerando, ainda, o contido no Processo SEI nº 001986-0220/20-7, RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de setembro de 2020 o prazo de vigência da Portaria da Presidência nº 8 , de 1º de junho de 2020, que dispõe sobre medidas excepcionais de contenção de gastos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria da Presidência nº 8 , de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 31 de julho de 2020.

Conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier,

Presidente. Documento assinado eletronicamente por ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER, Presidente, em 31/07/2020, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0053308 e o código CRC 8ED7F5A7.

Referência: Processo nº 001986-0220/20-7 SEI nº 0053308

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:

Portaria da Presidência nº 14/2020 de 04/09/2020 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:

Decreto nº 55240/2020 de 10/05/2020 Legislação Estadual

Decreto nº 55384/2020 de 27/07/2020 Legislação Estadual

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor

Portaria da Presidência nº 8/2020 de 01/06/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 75312 AND idambito = 4 LIMIT 1