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Portaria da Presidência nº 12/2024

Prorroga o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão para Estudo e Apresentação de Proposta(s) Normativa(s), que disciplinará(ão) o instituto da prescrição incidente na atividade controladora deste Tribunal.

PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 12/2024

Prorroga o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão para Estudo e Apresentação de Proposta(s) Normativa(s), que disciplinará(ão) o instituto da prescrição incidente na atividade controladora deste Tribunal.

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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015;

considerando o contido na Decisão n. TP-0095/2024, referente ao POT 13826-0200/23-2, que trata do tema prescrição e possíveis reflexos nos processos deste Tribunal de Contas; e, ainda,

considerando o contido nos Processos SEI nº 003054-0220/24-0, nº 003037-0220/24-4 e nº 002419-0220/24-1, RESOLVE

Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação desta Portaria, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão para Estudo e Apresentação de Proposta(s) Normativa(s), que disciplinará(ão) o instituto da prescrição incidente na atividade controladora deste Tribunal.

Art. 2º Esta Portaria da Presidência entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.

Conselheiro Marco Peixoto, Presidente.

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTÔNIO LOPES PEIXOTO, Presidente, em 14/11/2024, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0372701 e o código CRC 5BB93F9A.

JUSTIFICATIVA

A presente Portaria da Presidência visa a prorrogar o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão para Estudo e Apresentação de Proposta(s) Normativa(s), que disciplinará(ão) o instituto da prescrição incidente na atividade controladora deste Tribunal.

Conforme manifestação do presidente da Comissão, o pedido de prorrogação se justifica, sobretudo, na extensão e na complexidade do assunto, além de sua relevância a esta Corte de Contas.

Referência: Processo nº 003054-0220/24-0 SEI nº 0372701

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor

Portaria da Presidência nº 10/2024 de 13/09/2024 - Norma em vigor