Portaria da Presidência nº 13/2021
Institui Comissão Interna para análise e estudos sobre a possibilidade e condições para a implantação de Auxílio-Saúde no âmbito deste Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS.
PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 13/2021
Institui Comissão Interna para análise e estudos sobre a possibilidade e condições para a implantação de Auxílio-Saúde no âmbito deste Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS.
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015; e, ainda,
considerando o contido nos Processos SEI nº 001130-0220/21-4 e nº 000766-0220/21-8,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Interna para análise e estudo acerca da instituição de Auxílio-Saúde aos membros e servidores, ativos, inativos e pensionistas deste Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS e suas repercussões.
Art. 2º Designar, para compor a Comissão tratada nesta Portaria, os seguintes servidores:
I - César Luciano Filomena (Matrícula nº 17001000) - Diretor-Geral;
II - Evandro Teixeira Homercher (Matrícula nº 13428233) - Direção-Geral - DG;
III - Fernando Roberto Campos Brunet (Matrícula nº 17002060) - Direção de Controle e Fiscalização - DCF.
IV - Janine Abreu da Costa (Matrícula nº 17001340) - Direção-Geral - DG;
V - João Carlos de Albuquerque e Silva (Matrícula nº 14063778) - Serviço de Folha de Pagamento - SFOPAG;
VI - Ricardo Superti de Oliveira (Matrícula nº 17001640) - Presidência; e
VII - Ricardo Silva de Freitas (Matrícula nº 14097109) - Supervisão de Orçamento e Finanças - SOF.
§ 1º O Diretor-Geral presidirá a Comissão.
§ 2º A secretaria da comissão será exercida pela servidora Janine Abreu da Costa.
Art. 3º A Comissão terá 90 (noventa) dias, prorrogáveis, para apresentar as conclusões do seu trabalho, mediante relatório, ao Presidente do TCE/RS.
Art. 4º Esta Portaria da Presidência entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.
Conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier,
Presidente.
Documento assinado eletronicamente por ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER, Presidente, em 17/05/2021, às 18:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0097072 e o código CRC A14E6796.
justificativa
Recentemente foi provado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS a implantação de Programa de Assistência à Saúde Complementar aos seus membros e servidores, ativos e inativos, e pensionistas, derivadas do disposto na Resolução nº 207 , de 15 de outubro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça. Tal providência objetivou dar maior efetividade, eficácia e viabilidade na adoção do critério de ressarcimento das despesas com Planos de Assistência Médica, Hospitalar, Psicológica e/ou Odontológica, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário, na forma autorizada pelo
Art. 4º, IV, da Resolução nº 294 , de 18 de Dezembro de 2019, do CNJ. Além de tratar da disponibilidade orçamentária, o Planejamento Estratégico e os Princípios da Legalidade, da Razoabilidade e da Proporcionalidade. A referida medida também foi implementada no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - MP/RS e da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul - DPE/RS.
Considerando o ocorrido no Poder Judiciário e nos demais Órgãos Estaduais citados, cria-se, neste ato, Comissão Interna, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS, para análise e estudos sobre o tema no intuito de tratar da repercussão do mesmo na seara deste Tribunal. Isto é, objetiva-se estudar a matéria e produzir orientação acerca das possibilidades de se implantar o referido Programa de Assistência à Saúde Suplementar aos membros e servidores, ativos, inativos e pensionistas, do TCE-RS.
A Comissão Interna instituída por esta Portaria deverá esclarecer sobre a regularidade jurídica, disponibilidade orçamentária e financeira e, ainda, focar-se nos reflexos administrativos do tema. E, ainda, deverá verificar da viabilidade de operacionalizar o aludido auxílio-saúde, da necessidade de criação de equipe específica para tal, além da forma e procedimento para prestação de contas, bem como dos critérios para concessão do benefício, percentuais, valores, as interfaces com a área de assistência médica deste TCE/RS e demais aspectos análogos.
Referência: Processo nº 001130-0220/21-4 SEI nº 0097072
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor
Resolução nº 207/2015 de // Legislação Estadual
Resolução nº 294/2019 de // Legislação Estadual