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Portaria da Presidência nº 15/2020

Cria Grupo de Trabalho para implantação do Plano Antirracista no âmbito do TCE-RS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 15/2020

Cria Grupo de Trabalho para implantação do Plano Antirracista no âmbito do TCE-RS e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1028 , de 4 de março de 2015; considerando, o disposto no inciso I, do art. 1º, o inciso III, do art. 3º, os incisos II, III e VIII, do art. 4º, os parágrafos

§ 1º e

§ 3º do art. 5º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil;

considerando a obrigação do Estado Brasileiro "adotar, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação racial em todas as suas formas" determinada pelo

§ 1º do art. 2º Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, ratificada pelo Decreto Federal nº 65.810 , de 8 de dezembro de 1969;

considerando a necessidade da "participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País, por meio de modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica" prevista no item III, do art. 4º do Estatuto da Igualdade Racial Federal, Lei nº 12.288 , de 20 de julho de 2010;

considerando a necessidade de se combater à intolerância religiosa e de se promover "medidas inclusivas, nas esferas pública e privada, que assegurem a representação equilibrada dos diversos segmentos raciais componentes da sociedade gaúcha, solidificando a democracia e a participação de todos", conforme dispõe o Estatuto Estadual da Igualdade Racial, Lei nº 13.694 , de 19 de janeiro de 2011; e, ainda,

considerando o contido no processo SEI nº 002227-0220/20-9, RESOLVE:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para desenvolver um Plano Antirracista, com foco no Racismo Institucional, a ser implantado no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, composto pelos servidores:

Gleidson Renato Martins Dias (Coordenador);

Ricardo de Almeida Collar;

Tatiana Souza;

Izabel Belloc Moreira Aragon;

Mauro Roberto Freitas Cadury; e

Janaina Castoldi

Gleidson Renato Martins Dias (Coordenador); (Redação dada pela Portaria da Presidência nº 18 /2020)

Ricardo de Almeida Collar; (Redação dada pela Portaria da Presidência nº 18 /2020)

Tatiana Souza; (Redação dada pela Portaria da Presidência nº 18 /2020)

Izabel Belloc Moreira Aragon; (Redação dada pela Portaria da Presidência nº 18 /2020)

Mauro Roberto Freitas Cadury; (Redação dada pela Portaria da Presidência nº 18 /2020)

Janaina Castoldi; (Redação dada pela Portaria da Presidência nº 18 /2020)

Eliane Fernandes Marques; e (Redação dada pela Portaria da Presidência nº 18 /2020)

Simone Regina Backes (Redação dada pela Portaria da Presidência nº 18 /2020)

Parágrafo único. O Ministério Público de Contas e a Auditoria poderão indicar participantes ao Grupo de Trabalho.

Art. 2º O Grupo de Trabalho está vinculado ao Gabinete da Presidência e será coordenado pela Assessoria Especial de Direitos Humanos e Fundamentais.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá desenvolver suas atividades tendo em conta duas dimensões distintas e interligadas:

I - Dimensão Interna: conjunto de ações antirracistas no Tribunal de Contas, envolvendo seus Membros, servidores e terceirizados.

II - Dimensão Externa: articulação do Tribunal de Contas com outros órgãos do Poder Público e da sociedade civil, com o objetivo de atuação conjunta, nos limites de suas atribuições legais e constitucionais.

Art. 4º O Grupo de Trabalho, no desenvolvimento do Plano Antirracista do Tribunal de Contas, deverá contemplar, sem prejuízo de outras ações, os seguintes pontos:

a) Inclusão do quesito raça-cor nos formulários internos com objetivo de mapear onde estão, em quais funções e qual o quantitativo de negras e negros no TCE-RS;

b) Incentivo ao estabelecimento de critérios de equilíbrio racial em atividades do TCE-RS;

c) Proposição de formas de reconhecimento público de boas práticas antirracistas na administração pública e sociedade civil;

d) Inclusão da temática racial nas ações da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena;

e) Sensibilizações internas, seminários e formações com temáticas dos Direitos Fundamentais;

f) Análise da aplicação da Lei nº 11.645 , de 10 de março de 2008, seus impactos e eventuais medidas a serem propostas; e

g) Aplicação da temática antirracista nas atividades de auditorias, no que se refere às políticas públicas implementadas pelos jurisdicionados.

Art. 5º Na elaboração do Plano Antirracista poderão ser realizadas audiências públicas, bem como participação em atividades de outros grupos e entidades que tratem do tema antirracista.

Art. 6º O Grupo de Trabalho criado nesta Portaria terá o prazo de 90 (noventa) dias para o término de seus trabalhos, podendo ser prorrogado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 23 de setembro de 2020.

Conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier, Presidente. Documento assinado eletronicamente por ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER, Presidente, em 23/09/2020, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0060449 e o código CRC 8EDF0AA5.

Referência: Processo nº 002227-0220/20-9 SEI nº 0060449

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:

Portaria da Presidência nº 18/2020 de 28/10/2020 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor

Lei Ordinária nº 11645/2008 de 10/03/2008 Legislação Federal

Lei Ordinária nº 12288/2010 de 20/07/2010 Legislação Federal

Lei Ordinária nº 13694/2011 de // Legislação Federal

Decreto nº 65810/1969 de 08/12/1969 Legislação Federal