Portaria da Presidência nº 15/2021
Prorroga até o dia 30 de junho de 2021 a suspensão do expediente presencial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul prevista no art. 1. da Portaria TCE-RS n. 426 de 19 de março de 2020.
PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 15/2021
(Revogada pela Portaria da Presidência nº 6 /2022)
Prorroga até o dia 30 de junho de 2021 a suspensão do expediente presencial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, prevista no art. 1º da PORTARIA TCE-RS nº 426 , de 19 de março de 2020.
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, do Regimento Interno, aprovado pela RESOLUÇÃO nº 1.028 , de 4 de março de 2015;
considerando a competência prevista no artigo 96 em combinação com o artigo 73, ambos da Constituição Federal , que garantem a autonomia administrativa ao Tribunal de Contas, no que diz respeito à organização e ao funcionamento de seus órgãos e serviço; e, ainda,
considerando o contido no Processo SEI nº 001286-0220/21-8,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de junho de 2021 o prazo previsto no art. 1º da PORTARIA TCE-RS nº 426 , de 19 de março de 2020, que suspende o expediente presencial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, adota procedimentos administrativos excepcionais no período e estabelece novas medidas preventivas para o controle e a redução de riscos de contaminação pelo novo coronavírus.
Art. 2º O Serviço de Perícias Médicas - SPM passará a atender presencialmente, mediante agendamento prévio, a contar de 1º de junho de 2021.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, a Direção Administrativa organizará o retorno das atividades, emitindo os comunicados e orientações necessários.
Art. 3º Fica autorizada a abertura do espaço destinado ao funcionamento do restaurante, condicionada ao atendimento de todos os protocolos sanitários aplicáveis à atividade, preservando-se o isolamento em relação aos demais espaços físicos do prédio.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral aprovará o plano de abertura e a Direção Administrativa zelará pela sua observância.
Art. 4º A autorização referida nesta PORTARIA da Presidência submeter-se-á às alterações de cenários relativos à pandemia de Covid-19.
Art. 5º Revogam-se o artigo 6º, caput, e seus §
§ 1º e 2º, todos da Portaria TCE-RS nº 426 , de 19 de março de 2020.
Art. 6º Esta PORTARIA da Presidência entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.
Conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier,
Presidente. Documento assinado eletronicamente por ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER, Presidente, em 28/05/2021, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da RESOLUÇÃO nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0098863 e o código CRC 453C986A.
justificativa
Em razão da crise ocasionada pela pandemia provocada pela SARS-CoV-2, a qual remanesce manifestando-se com números preocupantes e, ainda, com grande impacto na população em geral, faz-se necessário prorrogar a suspensão do expediente presencial no âmbito deste Tribunal. Essa medida pretende diminuir a propagação do vírus denominado, de forma que não afete o cumprimento de suas atribuições perante a sociedade.
No Brasil, em 27 de maio de 2021, o número de casos confirmados acumulados chegou a 16.342.162 (dezesseis milhos, trezentos e quarenta e dois mil, cento e sessenta e dois) 456.674 (quatrocentos e cinquenta e seis mil e seiscentos e setenta e quatro) óbitos acumulados confirmados com a doença, sendo, no Rio Grande do Sul, 1.071.333 (um milhão e setenta e um mil, trezentos e trinta e três) casos acumulados confirmados e 27.756 (vinte e sete mil, setecentos e cinquenta e seis) óbitos acumulados com a doença - dados retirados do sítio
Tal cenário mantém vigentes o DECRETO nº 55.819 , de 1º de abril de 2021 - o qual reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual - e o DECRETO nº 55.799 , de 21 de março de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia. Ainda, deve-se sopesar, o levantamento realizado pela Direção Administrativa desta Casa, em julho de 2020: 256 servidores (29,9% da força de trabalho) integram grupo de risco; e 406 servidores convivem, em ambiente familiar, com pessoas que integram grupo de risco (47,4% da força de trabalho).
Atualmente a Administração está realizando levantamentos para identificação da quantidade de servidores que já receberam a vacinação com objetivo de planejar as ações protetivas e a tomada de decisões relacionados à continuidade dos serviços prestados pelo Tribunal de Contas. Nessa perspectiva, a redefinição da forma de atendimento do Serviço de Perícias Médicas, por ser considerado um serviço essencial, nos termos do inciso XXXII,
§ 1º do art. 24, do DECRETO Estadual nº 55.240 /2020, de 10 de maio de 2020, é medida administrativa que se impõe ante o cenário anteriormente relatado.
Salienta-se que, na ponderação entre eventuais benefícios da retomada das atividades presenciais e a permanência de suspensão do expediente presencial, deve prevalecer a alternativa que preserve a saúde e a vida de Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Procuradores, Servidores, Estagiários, Empregados terceirizados, Advogados, Gestores e demais Cidadãos que demandam serviços deste Tribunal.
Manter o Tribunal de Contas em regime preponderante de teletrabalho contribui para romper a cadeia de transmissão do vírus e auxilia na proteção da sociedade. Além de garantir o direito fundamental à vida e à saúde, a medida não prejudicou o direito dos jurisdicionados e não trás prejuízo ao exercício das missões constitucionais da Corte de Contas, já que as soluções de tecnologia da informação têm permitido que a força de trabalho do Tribunal de Contas continue a exercer suas atividades por meio do teletrabalho, incluindo a realização de sessões de julgamento. Referência: Processo nº 001286-0220/21-8 SEI nº 0098863
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:
Portaria da Presidência nº 6/2022 de 29/04/2022 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:
Portaria TCE-RS nº 426/2020 de 19/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49612 AND idambito = 4 LIMIT 1
Decreto nº 55819/2021 de 01/04/2021 Legislação Estadual
Decreto nº 55240/2020 de 10/05/2020 Legislação Estadual
Decreto nº 55799/2021 de 21/03/2021 Legislação Estadual
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor