Portaria da Presidência nº 17/2020
Aprova o Plano de Gestão com Iniciativas Estratégicas para 2020-2021 e dá outras providências.
PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 17/2020
Aprova o Plano de Gestão com Iniciativas Estratégicas para 2020-2021 e dá outras providências.
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1028 , de 4 de março de 2015;
considerando o contido no artigo 5º da Resolução nº 1101 , de 14 de novembro de 2018; e, ainda,
considerando o contido no Processo SEI nº 2417-0220/20-3,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Gestão 2020-2021 com as iniciativas estratégicas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) para o período, listadas no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. As iniciativas estratégicas estão alinhadas às perspectivas e aos objetivos do Planejamento Estratégico vigente, estabelecidos pela Resolução nº 1101 , de 14 de novembro de 2018, e reforçam a Missão Institucional de "Exercer o controle externo sobre a gestão do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Sul, contribuindo para o aperfeiçoamento da administração pública, em benefício da sociedade".
Art. 2º O Plano de Gestão aprovado será disponibilizado no Portal do TCE-RS contendo as seguintes informações:
I - Nomes das iniciativas estratégicas;
II - Impactos/benefícios;
III - Entregas;
IV - Patrocinadores;
V - Nomes dos gerentes;
VI - Alinhamento às perspectivas e aos objetivos estratégicos.
Art. 3º As iniciativas e as entregas que compõem o Plano de Gestão serão gerenciadas pelos responsáveis definidos para cada iniciativa.
Parágrafo único. Os gerentes deverão informar, mensalmente, de forma simplificada, o andamento das iniciativas, diretamente no SIGA (Sistema de Gestão e Acompanhamento), em campo específico criado para o relato do gerente.
Art. 4º A execução do Plano de Gestão será supervisionada pela Alta Administração, com o apoio da Assessoria de Gestão e Controle Interno (AGCI).
Art. 5º Eventuais alterações nas iniciativas estratégicas, bem como a inclusão de novas iniciativas e entregas, serão alteradas no Plano de Gestão publicado no Portal do TCE-RS.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 8 de outubro de 2020.
Conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier,
Presidente.
Documento assinado eletronicamente por ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER, Presidente, em 08/10/2020, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0062639 e o código CRC 361D137F.
justificativa
Tornar mais efetivo o Planejamento Estratégico vigente (Resolução nº 1101 , de 14 de novembro de 2018), reforçando a missão institucional do TCE-RS.
Anexo ÚNICO
Iniciativas Estratégicas do Plano de Gestão 2020-2021
PRESIDÊNCIA:
Produzir ações de articulação e cooperação do TCE com outros órgãos, poderes e instituições;
Promover ações de fortalecimento dos direitos fundamentais e do controle social;
Aprimorar o Regimento Interno do TCE;
Dotar o TCE de instrumentos normativos para regulamentar procedimentos durante o período da pandemia;
Projeto Estratégico: Implantação de melhores práticas de Governança de TI;
Implantar o Plenário Virtual do TCE-RS;
Projeto Estratégico: TCE Conecta;
Aprimorar o planejamento e a transparência da comunicação institucional;
Valorizar a memória e o acervo histórico e incrementar a dimensão cultural do TCE-RS.
ESCOLA SUPERIOR DE GESTÃO E CONTROLE (ESGC):
Projeto Estratégico: Articulação e Consolidação da Gestão de Conhecimento do TCE-RS;
Construir o TCE do Século XXI (Gestão 2020-2021).
DIREÇÃO GERAL (DG):
Ampliar a transparência de dados à sociedade - Projeto Educação Infantil;
Prestar orientações relevantes e tempestivas para a tomada de decisão de Gestores;
Ampliar a adoção de instrumentos e boas práticas de Governança institucional;
Criar Sistema de Gestão e Acompanhamento - SIGA;
Aprimorar a metodologia de Gestão de Riscos do TCE-RS;
Aprimorar e reavaliar a gestão do processo do MMD-TC e dos indicadores do TCE-RS;
Ampliar a Aderência do TCE às Normas Brasileiras de Auditoria (NBASPs).
DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO (DCF):
Formular, implantar e avaliar o Novo Modelo Processual;
Projeto Estratégico: Auditoria Integrada de Pessoal;
Projeto Estratégico: Controle de Políticas Públicas;
Projeto Estratégico: Definição dos critérios de responsabilidade dos agentes perante o TCE - Implantação da Matriz de Responsabilização;
Projeto Estratégico: Estruturação do Macroprocesso do TCE-RS;
Projeto Estratégico: LicitaCon - Sistema de Licitações e Contratos;
Projeto Estratégico: Processo Eletrônico - Expansão para todos os processos da área finalística;
Projeto Estratégico: Repriorização de Processos, Atividades e Estruturas da DCF;
Projeto Estratégico: Utilização de Novas Tecnologias para o Aperfeiçoamento do Controle Externo.
DIREÇÃO ADMINISTRATIVA (DA):
Projeto Estratégico: Mapeamento das Competências Técnicas;
Projeto Estratégico: Migração PES/RHE;
Autuar processos administrativos sujeitos a julgamento na Mesa de Trabalho;
Aprimorar a adoção do Trabalho Remoto e preparar o TCE-RS para o retorno de suas atividades presenciais;
Aprimorar Programa de Estágio Probatório;
Ampliar a adoção de práticas voltadas à sustentabilidade dos recursos naturais no âmbito do TCE-RS.
Referência: Processo nº 002417-0220/20-3 SEI nº 0062639
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor
Resolução nº 1101/2018 de 14/11/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11059 AND idambito = 4 LIMIT 1