Portaria da Presidência nº 17/2021
Prorroga até o dia 31 de julho de 2021 a suspensão do expediente presencial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul prevista no art. 1. da Portaria TCE-RS n. 426 de 19 de março de 2020.
PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 17/2021
(Revogada pela Portaria da Presidência nº 6 /2022)
Prorroga até o dia 31 de julho de 2021 a suspensão do expediente presencial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, prevista no art. 1º da PORTARIA TCE-RS nº 426 , de 19 de março de 2020.
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, do Regimento Interno, aprovado pela RESOLUÇÃO nº 1.028 , de 4 de março de 2015;
considerando a competência prevista no artigo 96 em combinação com o artigo 73, ambos da Constituição Federal , que garantem a autonomia administrativa ao Tribunal de Contas, no que diz respeito à organização e ao funcionamento de seus órgãos e serviço; e, ainda,
considerando o contido no Processo SEI nº 001485-0220/21-1,
DETERMINA:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de julho de 2021 o prazo previsto no art. 1º da PORTARIA TCE-RS nº 426 , de 19 de março de 2020, que suspende o expediente presencial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, adota procedimentos administrativos excepcionais no período e mantem as medidas preventivas em curso visando o controle e a redução de riscos de contaminação pelo novo coronavírus.
Art. 2º O Serviço de Perícias Médicas - SPM manterá o atendimento presencial, mediante agendamento prévio, pelo telefone 3214-9544 ou pelo e-mail spm@tce.rs.gov.br.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, a Direção Administrava, por meio do SPM, emitirá as orientações e os comunicados necessários.
Art. 3º Prorroga-se a autorização de abertura do espaço destinado ao funcionamento do restaurante, condicionada ao atendimento de todos os protocolos sanitários aplicáveis à atividade, preservando-se o isolamento em relação aos demais espaços físicos do prédio.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral, provocada pela Direção Administrava, zelará pela observância do disposto no caput.
Art. 4º A autorização referida nesta PORTARIA da Presidência submeter-se-á às alterações de cenários relativos à pandemia de Covid-19.
Art. 5º Esta PORTARIA da Presidência entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.
Conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier,
Presidente. Documento assinado eletronicamente por ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER, Presidente, em 28/06/2021, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da RESOLUÇÃO nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0102684 e o código CRC 75FEC7BD.
justificativa
A pandemia provocada pela SARS-CoV-2 permanece revelando números preocupantes e, ainda, representa um expressivo impacto na saúde da população em geral. Tal cenário torna necessário prorrogar a suspensão do expediente presencial no âmbito deste Tribunal. Medida que pretende diminuir a propagação do vírus denominado, de forma que não afete o cumprimento de suas atribuições perante a sociedade e, também, em proteção da vida. Ademais, a orientação científica, dos Órgãos que tratam da matéria, é de que todos aqueles que podem se manter em distanciamento social devem praticar tal conduta evitando um alastramento ainda mais crítico da pandemia, mesmo sob condição de vacina.
No Brasil, em 22 de junho de 2021, o número de casos confirmados acumulados chegou a 18.054.653 (dezoito milhões, cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e três) 504.717 (quinhentos e quatro mil, setecentos e dezessete) óbitos acumulados confirmados com a doença, sendo, no Rio Grande do Sul, 1.189.262 (um milhão cento e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e dois) casos acumulados confirmados e 30.605 (trina mil, seiscentos e cinco) óbitos acumulados com a doença - dados retirados do sítio
Novamente o cenário referido mantém vigentes o DECRETO nº 55.819 , de 1º de abril de 2021 - o qual reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual - e o DECRETO nº 55.799 , de 21 de março de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia.
A Administração continua realizando os levantamentos para identificação da quantidade de servidores que já receberam a vacinação com objetivo de planejar as ações protetivas e a tomada de decisões relacionados à continuidade dos serviços prestados pelo Tribunal de Contas. Nessa perspectiva, manter o atendimento do Serviço de Perícias Médicas, por ser considerado um serviço essencial, nos termos do inciso XXXII,
§ 1º do art. 24, do DECRETO Estadual nº 55.240 /2020, de 10 de maio de 2020, é medida administrativa que se impõe ante o cenário anteriormente relatado.
Reitera-se que, na ponderação entre eventuais benefícios da retomada das atividades presenciais e a permanência de suspensão do expediente presencial, deve prevalecer a alternativa que preserve a saúde e a vida de Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Procuradores, Servidores, Estagiários, Empregados terceirizados, Advogados, Gestores e demais Cidadãos que tenha interface com as atividades e serviços realizados por este Tribunal.
A situação de crise na saúde da população justifica a manutenção deste Tribunal de Contas em regime preponderante de teletrabalho no intuito de contribuir para o rompimento da cadeia de transmissão do vírus e auxiliar na proteção da sociedade. Também como forma de garantir o direito fundamental à vida e à saúde da coletividade. Por fim, tal medida não demonstra nenhum grave prejuízo à prestação jurisdicional desta Corte de Contas em razão das soluções de tecnologia da informação implantadas, as quais têm garantido o cumprimento da finalidade institucional do TCE/RS. Referência: Processo nº 001485-0220/21-1 SEI nº 0102684
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:
Portaria da Presidência nº 6/2022 de 29/04/2022 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Portaria TCE-RS nº 426/2020 de 19/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49612 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor
Decreto nº 55819/2021 de 01/04/2021 Legislação Estadual
Decreto nº 55799/2021 de 21/03/2021 Legislação Estadual
Decreto nº 55240/2020 de 10/05/2020 Legislação Estadual