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Portaria da Presidência nº 18/2021

Institui a Comissão de Heteroidentificação para atuar na seleção de estagiários para o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 18/2021

(Revogada pela Portaria da Presidência nº 11 /2022)

Institui a Comissão de Heteroidentificação para atuar na seleção de estagiários para o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS.

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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015; e, ainda,

considerando o contido nos Processos SEI nº 001366-0220/19-0, 001207-0220/21-6 e 001705-0220/21-1,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Heteroidentificação para atuar nos expedientes internos que tratam da seleção de estagiários para este TCE/RS.

Art. 2º Designa, para compor a Comissão tratada nesta Portaria, os seguintes servidores:

I - Filipe Costa Leiria;

II - Gleidson Renato Martins Dias;

III - Izabel Belloc Moreira Aragon;

IV - Janaina Castoldi;

V - Mauro Roberto Freitas Cadury;

VI - Ricardo de Almeida Collar;

VII - Simone Backes; e

VIII - Tatiana Souza.

§ 1º A coordenação da Comissão referida no caput deste artigo caberá ao servidor Gleidson Renato Martins Dias, a quem competirá organizar e conduzir os trabalhos da mesma, a qual deliberará com o quórum mínimo de 03 (três) de seus membros.

§ 2º Caberá à própria Comissão de heteroidentificação estabelecer seu procedimento de trabalho, bem como justificá-lo formalmente.

Art. 3º O procedimento de seleção regulamentado por esta Portaria poderá ocorrer, excepcionalmente, na forma telepresencial, no período da pandemia, desde que os meios utilizados garantam o cumprimento desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria da Presidência entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.

Conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier,

Presidente. Documento assinado eletronicamente por ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER, Presidente, em 09/07/2021, às 19:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0106043 e o código CRC 53FCF2B2.

justificativa

A Presidência do TCE/RS instituiu Grupo de Trabalho, por meio da Portaria da Presidência nº 15 , de 23 de setembro de 2020, para implementação de um Plano Antirracista para o Tribunal. O referido Grupo de Trabalho, ao finalizar suas atividades, apresentou, no expediente SEI nº 001207-0220/21-6, um Relatório Final que contempla um conjunto de medidas de combate ao racismo no âmbito deste TCE/RS. Tais medidas delineiam o Programa Antirracista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul que se busca implementar em todas as áreas desta Corte de Contas. O citado plano tem um caráter transversal e interseccional e pretende ser considerado em todas as iniciativas institucionais.

O Programa prevê duas dimensões distintas, porém interligadas, quais sejam:

a) Dimensão Interna - trata-se de todas as atuações antirracistas relativas ao próprio Tribunal: seus Membros, servidores/as e terceirizados/as.

b) Dimensão Externa - entende-se inclusas todas as atividades e movimentos do Tribunal de Contas com outros órgãos, Poderes, e sociedade civil como um todo. Tem por objetivo a integração com a Administração Pública numa relação republicana e federativa, com especial atenção aos limites Constitucionais e Regimentais de cada entidade parceira.

Nesse sentido, é de se frisar que, já no último Edital de seleção de estagiários houve a reserva de 30% (trinta por cento) das vagas para ocupação por cotas raciais. Sendo assim, a minuta de Portaria em debate visa, nesse momento, instituir a comissão de heteroidentificação que atuará na seleção dos estagiários - segundo os critérios elencados no respectivo certame - e, ainda, busca regulamentar o procedimento que deverá será executado pela mesma comissão.

Alguns sociólogos distinguem racismo institucional de "racismo estrutural" (às vezes chamado de racialização estruturada), O primeiro enfoca as normas e práticas dentro de uma instituição; o segundo, as "interações" entre instituições, interações que produzem resultados racializados contra pessoas não-brancas. O racismo é um dos piores males da humanidade, e como se não bastasse, vai se perpetuando ao longo das gerações. O combate a esse tipo de preconceito deve ser uma luta diária, seja nas relações sociais, seja internamente. É com tal desiderato que se lança a presente Portaria. Referência: Processo nº 001705-0220/21-1 SEI nº 0106043

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:

Portaria da Presidência nº 11/2022 de 18/08/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 151106 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor

Portaria da Presidência nº 15/2020 de 23/09/2020 - Norma em vigor