Portaria da Presidência nº 19/2021
Prorroga o prazo de trabalho da Comissão de Análise e Estudos instituída pela Portaria da Presidência no 9 de 7 de maio de 2021 a qual discute a repercussão das decisões do Supremo Tribunal Federal - STF acerca do instituto jurídico da negativa de executoriedade no âmbito deste Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS.
PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 19/2021
Prorroga o prazo de trabalho da Comissão de Análise e Estudos, instituída pela Portaria da Presidência nº 9 , de 7 de maio de 2021, a qual discute a repercussão das decisões do Supremo Tribunal Federal - STF, acerca do instituto jurídico da negativa de executoriedade, no âmbito deste Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS.
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015; e, ainda,
considerando o contido nos Processos SEI nº 001173-0220/21-0 e 001329-0220/21-3,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo previsto pelo art. 4º da Portaria da Presidência nº 9 , de 7 de maio de 2021, a qual instituiu a Comissão de Análise e Estudos que discute a repercussão das decisões do Supremo Tribunal Federal - STF, acerca do instituto jurídico da negativa de executoriedade, no âmbito deste Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS.
Art. 2º Esta Portaria da Presidência entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.
Conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier,
Presidente.
Documento assinado eletronicamente por ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER, Presidente, em 14/07/2021, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0106355 e o código CRC F3E05235.
justificativa
O presidente da Comissão de Análise e Estudos de Negativa de Executoriedade - CAENE, Conselheiro Substituto Alexandre Mariotti, por meio do Memorando nº 01/2021 - CAENE, solicita a prorrogação do prazo referido no artigo 4º da Portaria da Presidência nº 9 , de 7 de maio de 2021, que instituiu a Comissão de Análise e Estudos de Negativa de Executoriedade, devido a impossibilidade de conclusão dentro do período fixado.
A matéria objeto de estudos, debates e análise da referida CAENE é de notória complexidade e tem relação direta com a atividade judiciante prestada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS. Aliás, os registros das atividades da referida Comissão evidenciam a profundidade da matéria, o quanto a mesma está avançada no exame pela dita Comissão e, sobretudo, que a prorrogação das atividades, para que se cumpra o desiderato inicial, é medida que se impõe.
Referência: Processo nº 001329-0220/21-3 SEI nº 0106355
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Portaria da Presidência nº 9/2021 de 07/05/2021 - Norma em vigor
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor