Portaria da Presidência nº 2/2020
Dispõe sobre medidas excepcionais de contenção de gastos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul em razão dos efeitos da pandemia Covid-19.
PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 2/2020
Dispõe sobre medidas excepcionais de contenção de gastos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul em razão dos efeitos da pandemia Covid-19.
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015;
considerando o agravamento da situação envolvendo o novo Coronavírus (COVID-19);
considerando o estado de calamidade pública causado pelo COVID-19 em todo o território do Estado, reconhecido pelo Decreto Estadual nº 55.128 , de 19 de março de 2020;
considerando a necessidade de conter gastos e otimizar os recursos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul; e, considerando, ainda, o contido no Processo SEI nº 001137-0220/20-5, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, pelo período em que durarem os efeitos da pandemia COVID-19, plano de redução de gastos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de otimizar as despesas a serem realizadas e proporcionar a geração de economia no orçamento da Instituição, da forma definida neste ato.
Art. 2º Fica suspensa, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis, a prática dos seguintes atos administrativos, que resultem em acréscimos de custeio e investimento:
I - nomeação para cargos de provimento efetivo e de livre nomeação e exoneração;
II - remoções ou lotações nos Serviços Regionais de Auditoria;
III - concessão de diárias e indenizações por uso de veículo por servidor, excetuados os casos urgentes, bem como os que visarem ao atendimento de medidas de urgência de casos relacionados ao combate da pandemia;
IV - concessão de novas vagas de estágio, bem como reposição daquelas atualmente existentes;
V - aquisição de passagens aéreas e terrestres;
VI - contratação ou renovação de contratos de consultoria;
VII - renovação ou celebração de convênios que impliquem em despesas para o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, exceto os de colaboração técnicas em Tecnologia de Informação, os com a ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e com o IRB - Instituto Rui Barbosa;
VIII - aquisição de bens permanentes ou de consumo que não sejam para estrita reposição de estoque essencial ao funcionamento da Instituição até 31/12/2020;
IX - realização de novas obras, reformas e serviços de engenharia, mantidos os contratos em execução ou que atendam a questões de segurança;
X - aditamento de novos postos de trabalho junto às atuais prestadoras de serviço com cessão de mão de obra, à exceção de aditamento de contratos afetos à área de segurança;
XI - contratação de cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de capacitação e treinamento, excetuando-se as capacitações na modalidade EAD, ao encargo da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena, sem custos para a Instituição; e
XII - renovação ou novas assinaturas de jornais e revistas.
Parágrafo único. A suspensão de que trata este artigo não se aplica às despesas passíveis de serem realizadas em regime de adiantamento, compreendidas aquelas de caráter urgente ou de baixo valor, as quais não possam aguardar o processo regular de aquisição, nem àquelas decorrentes de projetos e necessidades na área de Tecnologia de Informação e Comunicação.
Art. 3º Os casos excepcionais serão submetidos à apreciação e deliberação do Presidente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 31 de março de 2020.
Conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier,
Presidente.
Documento assinado eletronicamente por ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER, Presidente, em 31/03/2020, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0036950 e o código CRC 78E10398.
Referência: Processo nº 001137-0220/20-5 SEI nº 0036950
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:
Decreto nº 55128/2020 de 19/03/2020 Legislação Estadual
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor