Portaria da Presidência nº 2/2024
Dispõe sobre a suspensão dos prazos das remessa de dados e dos processos que envolvam a jurisdição do Tribunal de Contas do Estado, em decorrência da perda de estruturas necessárias de energia e comunicação para a realização dos atos por diversos órgãos fiscalizados, causada pelo acumulado de chuvas que acometem o Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 2/2024
Dispõe sobre a suspensão dos prazos das remessa de dados e dos processos que envolvam a jurisdição do Tribunal de Contas do Estado, em decorrência da perda de estruturas necessárias de energia e comunicação para a realização dos atos por diversos órgãos fiscalizados, causada pelo acumulado de chuvas que acometem o Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015;
considerando as intensas chuvas que atingem de forma generalizada o Estado do Rio Grande do Sul, causando alagamentos, deslizamentos, dificuldade de locomoção, isolamento de comunidades, perda de estruturas físicas, de energia elétrica e de sistemas de comunicação, entre outros transtornos, prejudicando a utilização dos sistemas eletrônicos empregados por este Tribunal de Contas, e visando a possibilitar a retomada da normalidade das atividades administrativas dos locais afetados; e, ainda,
considerando o contido no Processo SEI nº 001254-0220/24-1, RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos, no período dos dias 2 a 15 de maio de 2024:
I - os prazos para remessas de dados dos Sistemas de Controle Externo (BLM, COI, SIAPES, SAPIEM, SIAPC, SICOE, LICITACON e LICITACONOBRAS); e
II - os prazos processuais dos processos que envolvam a jurisdição deste Tribunal, sem prejuízo do atendimento de medidas urgentes.
Art. 2º Esta Portaria da Presidência entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.
Conselheiro Marco Antônio Lopes Peixoto, Presidente.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTÔNIO LOPES PEIXOTO, Presidente, em 02/05/2024, às 13:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0329060 e o código CRC D90C6080.
justificativa
A presente Portaria da Presidência tem por finalidade suspender os prazos de remessas eletrônicas e prazos processuais dos processos que envolvam a jurisdição deste Tribunal, no período que especifica, por conta das enchentes que assolam o Estado do Rio Grande do Sul e da perda de estruturas necessárias para acessar os sistemas eletrônicos utilizados por este Tribunal de Contas.
Referência: Processo nº 001254-0220/24-1 SEI nº 0329060
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor