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Portaria da Presidência nº 20/2021

Determina a retomada do expediente presencial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul a partir do dia 21 de setembro de 2021, e disciplina as diretrizes gerais de retorno das atividades, combinando trabalho presencial com trabalho remoto, dos Membros e Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS em sistema de revezamento de trabalho a partir da referida data.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 20/2021

(Revogada pela Portaria da Presidência nº 5 /2022)

(Vide Portaria da Presidência nº 21 /2021)

Determina a retomada do expediente presencial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul a partir do dia 21 de setembro de 2021, e disciplina as diretrizes gerais de retorno das atividades, combinando trabalho presencial com trabalho remoto, dos Membros e Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS em sistema de revezamento de trabalho a partir da referida data.

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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015;

considerando a competência prevista no artigo 96 em combinação com o artigo 73, ambos da Constituição Federal , que garantem a autonomia administrativa ao Tribunal de Contas, no que diz respeito à organização e ao funcionamento de seus órgãos e serviço; e, ainda,

considerando o contido no Processo SEI nº 001805-0220/21-0,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a retomada do expediente presencial no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS, incluindo seus Serviços Regionais de Auditoria, a partir de 21 de setembro de 2021, em sistema de revezamento, observadas as recomendações e determinações do sistema de alertas estabelecido no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

§ 1º Os servidores que antes do período da pandemia já exerciam suas atividades em regime de teletrabalho poderão permanecer nesse sistema observadas as normativas aplicáveis à espécie.

§ 2º Os demais servidores devem retomar o expediente presencial, na data indicada no caput, cujos critérios de revezamento, percentuais de presença mínima, horários, turno, regime de trabalho, atendimento externo e demais aspectos análogos serão tratados em regulamentação própria, a ser editada até 21 de agosto de 2021. (Vide Portaria da Presidência nº 21 /2021)

§ 3º O período de revezamento deverá observar uma semana de trabalho presencial e duas semanas de trabalho remoto.

§ 4º A organização para atendimento das disposições desta Portaria ficará a cargo de cada chefia imediata, sob supervisão da Direção competente.

§ 5º A manutenção de servidor em trabalho remoto deve observar como critério aqueles que não completaram o ciclo de vacinação.

§ 6º Para os fins do disposto no parágrafo anterior, serão consideradas as informações prestadas pelos servidores no questionário constante do perfil funcional relativo à vacinação.

§ 7º Na omissão de prestação de informações sobre a vacinação, serão consideradas a idade do servidor e o calendário estadual de vacinação.

Art. 2º As sessões de julgamento passarão a ser presenciais a partir do dia 06 de outubro de 2021.

Parágrafo único. A Presidência, com apoio da Secretaria das Sessões, regulamentará o funcionamento das sessões de julgamento no âmbito deste TCE/RS.

Art. 3º O Serviço de Perícias Médicas - SPM manterá o atendimento presencial, mediante agendamento prévio, pelo telefone 3214-9544 ou pelo e-mail spm@tce.rs.gov.br.

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, a Direção Administrava, por meio do SPM, emitirá as orientações e os comunicados necessários.

Art. 4º A Direção-Geral deverá providenciar a reativação dos contratos de serviços terceirizados necessários ao retorno das atividades presenciais.

Art. 5º A Coordenação-Geral, sob a responsabilidade da Direção-Geral, zelará pela observância do disposto nesta norma e pelo cumprimento de todos os protocolos sanitários orientados pelos órgãos oficiais competentes.

Art. 6º A presente Portaria da Presidência sujeita-se à mudança de cenários relativos à pandemia de Covid-19, podendo ser alterada a qualquer tempo.

Art. 7º Até o dia 20 de setembro de 2021 permanecem em vigor as disposições das Portaria do TCE/RS nº 426, de 19 de março de 2020 e suas alterações.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 9º Esta Portaria da Presidência entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.

Conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier,

Presidente. Documento assinado eletronicamente por ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER, Presidente, em 28/07/2021, às 12:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0108524 e o código CRC 099BF69D.

justificativa

A pandemia provocada pela SARS-CoV-2 continua revelando números e estatísticas de grande impacto na saúde da população em geral. No Brasil, em 26 de julho de 2021, o número de casos confirmados acumulados chegou a 19.707.662 (dezenove milhões, setecentos e sete mil, seiscentos e sessenta e dois) 550.502 (quinhentos e cinquenta mil e quinhentos e dois) óbitos acumulados confirmados com a doença, sendo, no Rio Grande do Sul, 1.353.052 (um milhão trezentos e cinquenta e três mil e cinquenta e dois) casos acumulados confirmados e 33.059 (trina e três mil e cinquenta e nove) óbitos acumulados com a doença - dados retirados do sítio

Tal cenário exige das várias instituições e população a manutenção dos cuidados e o cumprimento dos protocolos sanitários orientados pelos Órgãos Oficiais de saúde, nacionais e internacionais. Embora a parcela de vacinados esteja avançando quase que diariamente, em ritmo insatisfatórios, concomitantemente, também ordinariamente é anunciada a expansão da presença das novas cepas, em especial, da denominada de "delta" que já tem registro em solo gaúcho.

A Administração continua realizando os levantamentos para identificar a quantidade de servidores que já receberam a vacinação com objetivo de planejar as ações protetivas e a tomada de decisões relacionados à continuidade dos serviços prestados pelo Tribunal de Contas. Nessa perspectiva, manter o atendimento do Serviço de Perícias Médicas, por ser considerado um serviço essencial, nos termos do inciso XXXII,

§ 1º do art. 24, do Decreto Estadual nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, é medida administrativa que se impõe ante o cenário relatado.

A diminuição contínua do cenário caótico na saúde pública em geral, decorrente do coronavírus, é alvissareiro, no entanto, ainda se encontra em percentuais pequenos, que começam a delinear uma tendência de queda do número de internações graves e mortes, conforme anunciam os meios de comunicação públicos e privados.

O quadro ainda é delicado e exige das instituições um planejamento e a adoção de ações coerentes com essa "nova" realidade. Ressaltando que quaisquer medidas a serem implantadas exigem cautela, eis que o quadro pode se alterar a qualquer momento. Tal situação demanda providências coerentes com esse quadro, inclusive no âmbito deste Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS.

Com base no narrado é que se edita a presente Portaria cujo propósito é estabelecer um conjunto de ações e medidas visando um retorno controlado e seguro para Membros, Servidores e das demais pessoas que mantêm interação com este TCE/RS.

Quando do pleno exercício da vigência da suspensão do expediente presencial esse Tribunal, apesar das limitações e restrições, manteve suas atividades cumprindo sua missão constitucional. Agora esta "nova" realidade com alteração das regras de restrições pretende-se com isso manter o trabalho já consolidado e, sob controle, ampliar a gestão da prestação laboral que garanta os regulares serviços deste Tribunal.

A norma em cotejo visa preparar o conjunto de Membros, Servidores e demais pessoas que interagem com este TCE/RS

considerando a necessidade de adotarem mudanças inerentes a suas vidas pessoais, profissionais e a rotina de trabalho.

A escolha do período para retomada do expediente presencial, a partir de 21 de setembro de 2021, também decorre da finalização da estação de inverno na qual a população do Rio Grande do Sul é, em regra, acometida das ocorrências de gripe ocasionadas pelo SARS. Situação que agrava a crise da saúde pública da população em momento de pandemia. Portanto, deve ser, no maior grau possível, gerenciada a não coincidência entre tais eventos no intuito de evitar maiores agravamentos em razão do retorno laboral tratado pela presente norma. Com esta atitude este Tribunal reafirma o compromisso de preservar vidas. Referência: Processo nº 001805-0220/21-0 SEI nº 0108524

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:

Portaria da Presidência nº 5/2022 de 30/03/2022 - Norma em vigor

Portaria da Presidência nº 21/2021 de 20/08/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 108898 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:

Portaria TCE-RS nº 426/2020 de 19/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49612 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Decreto nº 55240/2020 de 10/05/2020 Legislação Estadual