Portaria da Presidência nº 21/2021
Disciplina a retomada do expediente presencial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul a partir de 21 de setembro de 2021, e estabelece as diretrizes gerais de retorno das atividades, combinando trabalho presencial com trabalho remoto, dos Membros e Servidores deste TCE/RS.
PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 21/2021
(Revogada pela Portaria da Presidência nº 5 /2022)
Disciplina a retomada do expediente presencial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul a partir de 21 de setembro de 2021, e estabelece as diretrizes gerais de retorno das atividades, combinando trabalho presencial com trabalho remoto, dos Membros e Servidores deste TCE/RS.
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015;
considerando a competência prevista no artigo 96 em combinação com o artigo 73, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, que garantem a autonomia administrativa ao Tribunal de Contas, no que diz respeito à organização e ao funcionamento de seus órgãos e serviço; e, ainda,
considerando o contido no Processo nº 001805-0220/21-0,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a retomada do expediente presencial no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS, incluindo seus Serviços Regionais de Auditoria, a partir de 21 de setembro de 2021, em sistema de revezamento, observadas as recomendações e determinações do sistema de alertas estabelecido no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e, especialmente, o regramento desta Portaria.
§ 1º Os servidores que tiverem completado seu ciclo vacinal devem retornar ao expediente presencial, na data indicada no caput, observado o seguinte:
I - a prestação de trabalho pelos servidores deste TCE/RS ocorrerá de forma presencial e remota;
II - o horário de funcionamento presencial, no âmbito do TCE/RS, ocorrerá entre 13:00 e 18:00 horas, de segunda à sexta-feira;
III - os setores serão divididos, preferencialmente, em três grupos de servidores, cada qual realizando uma semana de trabalho presencial, seguida de duas semanas de trabalho remoto, em sistema de revezamento;
IV - cada setor deverá garantir o atendimento presencial, de forma satisfatória, com o número de servidores necessários para prestação dos seus serviços;
V - a Coordenação-Geral, sob a responsabilidade do Diretor-Geral, definirá os protocolos a serem observados por todos os setores do TCE/RS, com assessoria do Comitê Covid.
§ 2º O atendimento ao público externo dar-se-á mediante prévio agendamento, com controle de acesso e monitoramento, entre 13:30 e 17:30 horas, de segunda à sexta-feira.
§ 3º Para os fins da presente normativa serão consideradas as informações prestadas pelos servidores no questionário constante do perfil funcional relativo à vacinação.
§ 4º Havendo omissão de informações sobre a vacinação, serão consideradas a idade do servidor e o calendário de vacinação do município onde este presta sua atividade laboral ordinariamente.
§ 5º O servidor que não se vacinar ou não apresentar as informações relativas às datas em que foi vacinado ou, se requerido, não comprovar sua vacinação, ficará sujeito às penas e às medidas aplicáveis à hipótese.
§ 6º As atividades de campo de auditoria permanecem suspensas, exceto aquelas determinadas ou autorizadas pelo Diretor de Controle e Fiscalização ou pelo Presidente.
§ 7º Os servidores da Supervisão de Informática poderão ser convocados para retornar antes da data definida no caput, desde que haja necessidade de trabalho.
Art. 2º As sessões de julgamento passarão a ser presenciais a partir do dia 06 de outubro de 2021 e observarão regramento próprio sobre a matéria.
Art. 3º O Serviço de Perícias Médicas - SPM manterá o atendimento presencial, nos dois turnos, manhã e tarde, mediante agendamento prévio pelo telefone (51) 3214-9544 ou pelo e-mail spm@tce.rs.gov.br.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, a Direção Administrativa, por meio do SPM, emitirá as orientações e os comunicados necessários.
Art. 4º A Direção-Geral providenciará a reativação dos contratos de serviços terceirizados e de estagiários necessários ao retorno das atividades presenciais, observando os critérios desta Portaria.
Parágrafo único. O horário de trabalho para terceirizados, serviços de manutenção e suporte prestados por pessoal externo deverá ocorrer, preferencialmente, no turno da manhã.
Art. 5º A entrada, permanência ou circulação nas dependências do TCE/RS fica condicionada ao uso constante de máscara, uso de álcool em gel e observância dos demais protocolos sanitários.
§ 1º É vedado o ingresso de servidores, no âmbito do TCE/RS, sem identificação funcional.
§ 2º A circulação de pessoas alheias ao Tribunal, devidamente identificadas com crachá, será acompanhada até o destino autorizado, bem como seu retorno quando da saída das dependências do TCE/RS.
Art. 6º A Coordenação-Geral, sob a responsabilidade do Diretor-Geral, zelará pela observância do disposto nesta norma e pelo cumprimento de todos os protocolos sanitários orientados pelos órgãos oficiais competentes.
Art. 7º A presente Portaria sujeita-se à mudança de cenários relativos à pandemia de Covid-19, podendo ser alterada a qualquer tempo.
Art. 8º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e será válida até o dia 22 de outubro de 2021.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.
Conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier,
Presidente. Documento assinado eletronicamente por ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER, Presidente, em 20/08/2021, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0111845 e o código CRC D1157F68.
justificativa
A pandemia provocada pela SARS-CoV-2 continua revelando números e estatísticas de grande impacto na saúde da população em geral. No Brasil, em 19 de agosto de 2021, o número de casos confirmados acumulados chegou a 20.494.212 (vinte milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, duzentos e doze), e 572.641 (quinhentos e setenta e um mil, seiscentos e quarenta e um) óbitos acumulados confirmados com a doença, sendo, no Rio Grande do Sul, 1.395.995 (um milhão trezentos e noventa e cinco mil e novecentos e noventa e cinco) casos acumulados confirmados e 33.887 (trina e três mil e oitocentos e oitenta e sete) óbitos acumulados com a doença - dados retirados do sítio
Tal cenário demanda das instituições e da população em geral a manutenção dos cuidados e o cumprimento dos protocolos sanitários orientados pelos órgãos oficiais de saúde, nacionais e internacionais. Embora o número de vacinados esteja avançando, ele ocorre em ritmo insatisfatório. Ao mesmo tempo, constata-se a expansão das novas cepas, em especial, da denominada de "delta", que vem ampliando sua presença no Estado do Rio Grande do Sul.
A administração deste Tribunal continuará realizando os levantamentos para identificar a quantidade de servidores que já receberam a vacinação, com objetivo de planejar as ações protetivas e a tomada de decisões relacionados à continuidade dos serviços prestados pelo órgão. Nessa perspectiva, manter o atendimento do Serviço de Perícias Médicas, por ser considerado um serviço essencial, nos termos do inciso XXXII,
§ 1º do art. 24, do decreto estadual nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, é medida administrativa que se impõe ante o cenário relatado. O mesmo vale para os serviços de Informática, os quais, dada sua natureza, justifica-se a excepcionalidade quanto ao regramento do retorno previsto na presente Portaria.
A evolução da pandemia motivou a edição da Portaria da Presidência nº 20 , de 29 de julho de 2021, a qual estabeleceu as diretrizes de transição do trabalho remoto para o presencial, prevendo o retorno gradativo e seguro para Membros, servidores e demais pessoas que mantêm interação com este TCE/RS. A referida Portaria previu a edição de outra, mais específica, a ser editada até 30 (trinta) dias antes do retorno, a qual está consignada no presente expediente.
O presente texto determina a divisão do quadro de pessoal em três grupos, prevendo o retorno em sistema de revezamento, onde, para cada semana de trabalho presencial, suceder-se-ão outras duas de trabalho remoto. Estabelece, ainda, a jornada de trabalho presencial temporariamente reduzida, obriga o cumprimento dos protocolos, impõe um controle maior nos agendamentos e acesso aos setores internos deste TCE/RS, entre outros.
Também é de se reiterar que, quando do pleno exercício da vigência da suspensão do expediente presencial, esse Tribunal, apesar das limitações e restrições, manteve suas atividades, cumprindo sua missão constitucional.
A proposta de norma em destaque prepara o Tribunal, em todos seus aspectos, para o retorno presencial parcial e adequado às condições do cenário atual. Também visa orientar o conjunto de Membros, servidores e demais pessoas que interagem com este TCE/RS, eis que o novo modelo de trabalho, com parte dos servidores em trabalho presencial e parte em remoto, demanda inúmeras mudanças na vida pessoal, profissional e quanto à adaptação à nova rotina de trabalho a ser cumprida. Referência: Processo nº 001805-0220/21-0 SEI nº 0111845
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:
Portaria da Presidência nº 5/2022 de 30/03/2022 - Norma em vigor
Portaria da Presidência nº 23/2021 de 20/10/2021 - Contém informações revogadas tacitamente
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:
Decreto nº 55240/2020 de 10/05/2020 Legislação Estadual
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor
Portaria da Presidência nº 20/2021 de 28/07/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 108492 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria da Presidência nº 25/2021 de 16/12/2021 - Norma em vigor