Portaria da Presidência nº 22/2020
Designa o Controlador e o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS em atendimento à Lei n.º 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ?" LGPD.
PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 22/2020
Designa o Controlador e o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS, em atendimento à Lei nº 13.709 /2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015;
considerando a necessidade de atender as determinações da Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);
considerando a sugestão lançada no Relatório Final apresentado pela Comissão de Estudos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, acostado ao processo acima referido;
considerando o disposto no inciso VI do artigo 5º da Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018, o qual exige a definição da figura do Controlador;
considerando o artigo 41, caput, combinado com o artigo 23, inciso III, da Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018, que exige a indicação de um Encarregado para o Tratamento de Dados Pessoais, o qual deverá trabalhar em conjunto com o Controlador; e, ainda,
considerando o contido no Processo SEI nº 002629-0220/20-7,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, nos termos do inciso VI, do artigo 5º e caput do artigo 41, combinado com o artigo 23, inciso III, todos da Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018, respectivamente, como Controlador o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS e como Encarregado o Diretor-Geral deste Tribunal de Contas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.
Conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier,
Presidente.
Documento assinado eletronicamente por ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER, Presidente, em 18/12/2020, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0074047 e o código CRC 45C19535.
justificativa
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD criou inúmeras obrigações aos Órgãos Públicos com vista a proteger os dados pessoais que são tratados em documentos, comunicações, informações, decisões e diversos outros atos administrativos. A LGPD exige a indicação de três figuras para a gestão do controle e tratamento dos dados pessoais, quais sejam, o Controlador, o Operador e o Encarregado.
A implantação da referida norma além de ser uma exigência legal é ação que implanta todo um sistema de controle de dados pessoais na sociedade brasileira. Assim, ajustar-se a referida legislação é atender ao ordenamento jurídico vigente e, ainda, colaborar com a o desenvolvimento de um sistema nacional de gestão sobre a matéria.
Referência: Processo nº 002629-0220/20-7 SEI nº 0074047
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor
Lei Ordinária nº 13709/2018 de 14/08/2018 Legislação Federal