Portaria da Presidência nº 22/2021
Institui Comissão para análise, adequação e implementação do Auxílio-Saúde no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS.
PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 22/2021
Institui Comissão para análise, adequação e implementação do Auxílio-Saúde no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS.
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015; e, ainda,
considerando o contido nos Processos SEI nº 001130-0220/21-4, 000766-0220/21-8, 001478-0220/21-8 e 002053-0220/21-5, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão para análise, adequação e implementação, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, do auxílio-saúde aos seus membros, servidores e pensionistas.
§ 1º A comissão apresentará proposta de resolução a ser submetida ao Tribunal Pleno, tendo como parâmetro o Ato nº 046/2021/-P do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 2º A implementação do auxílio-saúde para os servidores fica condicionada à decisão a ser proferida no Processo nº 001478-0220/21-8.
Art. 2º Integram a comissão:
I - César Luciano Filomena (Matrícula nº 17001000) - Diretor-Geral;
II - Evandro Teixeira Homercher (Matrícula nº 13428233) - Direção-Geral - DG;
III - Fernando Roberto Campos Brunet (Matrícula nº 17002060) - Direção de Controle e Fiscalização - DCF.
IV - Denizar Simioni - (Matrícula nº 17004550) - Direção-Geral - DG;
V - João Carlos de Albuquerque e Silva (Matrícula nº 14063778) - Serviço de Folha de Pagamento - SFOPAG - DA;
VI - Bruna Souza de Melo (Matrícula nº 17004480) - Assessoria Jurídica - AJUR - Presidência; e
VII - Ricardo Silva de Freitas (Matrícula nº 14097109) - Supervisão de Orçamento e Finanças - SOF-DG.
§ 1º O Diretor-Geral presidirá a Comissão.
§ 2º A secretaria da comissão será exercida pelo servidor Denizar Simioni - (Matrícula nº 17004550).
Art. 2º Integram a comissão:
I - APE Mauro Castro Carapeços - Diretor-Geral;
II - APE Livete Rajczuk Masiel Meira - Diretora Administrativa;
III - CC Fabiano Geremia - Chefe de Gabinete da Presidência;
IV - APE Alexandre Porto Debeluck - Supervisão de Informática - SINF;
V - APE Carla Pantaleão de Freitas - Supervisão de Orçamento e Finanças - SOF.
VI - APE Evandro Teixeira Homercher - Consultoria Técnica - CT;
VII - APE Fernando Roberto Campos Brunet - Direção de Controle e Fiscalização - DCF;
VIII - OCE Denizar Simioni - Direção-Geral - DG;
IX - APE Nicodemos de Brito Cardoso - Assessoria Administrativa - DA-ADM;
X - APE João Carlos de Albuquerque e Silva - Serviço de Folha de Pagamento - SFOPAG; e
XI - OCE Bruna Souza de Melo - Assessoria Jurídica - AJUR.
§ 1º O Diretor-Geral presidirá a Comissão.
§ 2º A secretaria da comissão será exercida pelo servidor Denizar Simioni (Redação dada pela Portaria da Presidência nº 1 /2022)
Art. 3º A Comissão terá 30 (trinta) dias para apresentar as conclusões do seu trabalho ao Presidente do TCE/RS, com a entrega de proposta normativa disciplinando a matéria no âmbito deste Tribunal de Contas.
Art. 4º Esta Portaria da Presidência entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eltrônica.
Conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier,
Presidente. Documento assinado eletronicamente por ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER, Presidente, em 30/08/2021, às 18:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0113300 e o código CRC E851D857.
justificativa
Considerando que nos termos da Lei Orgânica deste Tribunal de Contas aplicam-se aos Conselheiros do Tribunal de Contas e aos Auditores Substitutos de Conselheiro, bem como, no que diz respeito a pensões, a seus familiares, as disposições do Estatuto da Magistratura, conforme o disposto no artigo 73, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal e artigo 74, parágrafos 1º e 2º da Constituição do Estado, e tendo em conta que recentemente foi aprovado o Ato nº 046/2021/P, de 27 de agosto de 2021, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJ/RS, que regulamenta a concessão do auxílio-saúde decorrente da instituição do programa de assistência à saúde suplementar do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, faz-se necessária a implementação do referido instituto no âmbito desta Corte de Contas.
Quanto à extensão do benefício aos servidores,
considerando a existência de interpretações divergentes acerca da juridicidade da medida, deve ser aguardada a decisão a ser proferida nos autos do Processo Administrativo nº 001478-0220/21-8. Referência: Processo nº 002053-0220/21-5 SEI nº 0113300
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:
Portaria da Presidência nº 1/2022 de 13/01/2022 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor